Guarda é solto um dia após atirar contra vizinha em briga por queimada
Juiz concede liberdade provisória com medidas cautelares; guarda atuará em função interna, sem porte de arma
O guarda civil metropolitano Robson Marques de Sousa, preso em flagrante após disparar uma arma de fogo contra a residência de uma vizinha de 71 anos no Jardim Santa Emília, em Campo Grande, teve a liberdade provisória concedida nesta segunda-feira (4), durante audiência de custódia.
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Guarda civil metropolitano Robson Marques de Sousa, preso por disparar contra a casa de uma vizinha idosa em Campo Grande, teve liberdade provisória concedida. A decisão judicial considerou que, apesar da gravidade dos crimes de disparo de arma de fogo, ameaça e violação de domicílio, o réu possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. A liberdade provisória inclui medidas cautelares como proibição de contato com a vítima, restrição de deslocamento e suspensão do porte de arma. O guarda será transferido para função administrativa na corporação e responderá a um Processo Administrativo Disciplinar. O caso ocorreu após uma discussão sobre uma queima de folhas no quintal da vítima.
A decisão do juiz Valter Tadeu Carvalho reconhece que, apesar da gravidade dos crimes imputados, de disparo de arma de fogo, ameaça e violação de domicílio, o investigado apresenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito.
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Segundo o Ministério Público, o pedido era de conversão da prisão em preventiva, com base no fato de Robson ser servidor público e, portanto, ter a função de proteger a população. Em contrapartida, a defesa sustentou que dois dos três crimes são questionáveis e pediu a liberdade com medidas cautelares, alegando que o disparo não foi feito na direção da vítima e que o GCM possui renda inferior a um salário mínimo.
O juiz entendeu que os requisitos para a prisão preventiva não estão presentes. Por isso, concedeu a liberdade provisória sem fiança, impondo como medidas cautelares a proibição de que Robson se aproxime ou entre em contato com a vítima, por qualquer meio; a proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização judicial; e a suspensão do porte e da posse de arma de fogo.
Também determinou que o guarda seja transferido para função interna na corporação, sem uso de armamento, e oficiou tanto a Polícia Federal quanto o Exército sobre a restrição. A Prefeitura de Campo Grande informou que o servidor será afastado enquanto responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O caso - Conforme relato da vítima, Robson subiu no muro que separa os quintais e, após mandar que ela apagasse uma queima de folhas secas que a idosa fazia no quintal, efetuou um disparo em sua direção. A idosa correu para dentro de casa, onde se abrigou com a filha, de 33 anos.
Testemunhas disseram à polícia que, após o tiro, Robson foi até o portão da casa, armado e segurando uma lata de cerveja. Ainda segundo a ocorrência, ao ser questionado sobre o disparo, teria afirmado: “Sou acostumado a atirar na cabeça”. No local, a polícia encontrou uma cápsula de munição.
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