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Capital

Gerente de mercado é condenado por vender carne imprópria para consumo

Defesa pediu abolvição ou pena de multa, mas desembargadora negou e disse que a ação gera perigo à saúde dos consumidores.

Mirian Machado | 13/01/2021 16:36
Fachada do Fórum de Campo Grande, no Jardim dos Estados (Foto: Henrique Kawaminami)
Fachada do Fórum de Campo Grande, no Jardim dos Estados (Foto: Henrique Kawaminami)

O gerente de um supermercado foi julgado e condenado a dois anos de detenção em regime aberto por vender carne imprópria para consumo.  A decisão foi tomada por desembargadores da 3ªCâmara Criminal.

Segundo o processo, o flagrante ocorreu por meio de órgãos estaduais que fiscalizam possíveis condições inadequadas, quando agentes constataram a existência de carnes comercializadas sem o registro adequado em órgão sanitário competente. Sendo: 220,1 kg de pescado, 8,7 kg de pescado salgado, 22,2 kg de linguiça e 31,4 kg de carne de frango, 3,5 kg de carne suína e 58,4 kg de carne de ovino ambos de abate clandestino.

Além dos produtos serem impróprios, ambos estavam acondicionadas sem rotulagem e identificação que comprovasse ser registrado em serviço de inspeção oficial.

Em depoimento, o proprietário do comércio disse que o gerente era responsável por comprar e armazenar as mercadorias e que ele comprava as carnes de produtores rurais para revender no mercado.

A defesa do gerente pediu absolvição por falta de provas ou que fosse imposta uma pena de multa, porém a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz entendeu que além da constatação da ausência de inspeção e a identificação de que as carnes vieram de abates clandestinos, ficou nítida a intenção da comercialização desses produtos, já que parte estava exposta nas dependências do supermercado, e a outra parte armazenada para fins de abastecimento do estoque.

Conforme a decisão da desembargadora o delito é de perigo formal e abstrato, tendo a simples exposição dos produtos à venda caracterizado o crime, uma vez essa ação gera perigo à saúde dos consumidores.

Por isso a relatora afirma que a multa não se mostra como a mais adequada ao caso, tendo em vista a gravidade dos fatos e a grande quantidade de produtos adquiridos de forma irregular.

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