Governo tem 10 meses para dar acessibilidade no Centro de Convenções
Sentença determina adequações no imóvel para garantir livre circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

A Fundtur-MS (Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul) tem dez meses para providenciar obras que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo –o Palácio Popular da Cultura, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A determinação consta em sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, em ação que aponta “barreiras arquitetônicas” que impedem a livre circulação no local para estas pessoas.
A denúncia partiu do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ao apontar que, desde 2013, há problemas no local, constatados em parecer técnico da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e que, até hoje, não foram solucionados. No pedido, a Promotoria pedia que, em 30 dias, fosse apresentado cronograma das providências a serem implementadas em seis meses.
Na ação, a Fundtur alega que as medidas para implementar a acessibilidade no prédio foram realizadas dentro das possibilidades financeiras da gestão pública e a partir de laudo técnico, constando em projetos entregues ao MP em outubro de 2014. Desde o ano seguinte, porém, a fundação disse não ter sido acionada pelo Ministério Público, enquanto a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) apresentou projeto atualizado, contemplando as alterações nas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Ainda conforme as alegações, foram apresentadas medidas a serem seguidas, porém, não é possível informar a data para início e término da obra –dependentes de dotação orçamentária e procedimento licitatório. O Estado de Mato Grosso do Sul, por seu turno, alega que o tema tem recebido atenção, mas é preciso observar a existência de recursos para a realização das obras.
Direito subjetivo – Gomes Filho, na decisão, destacou que a Constituição estabelece a acessibilidade como “direito público subjetivo”, dando aos brasileiros condições de a exigir prontamente. Assim, “a omissão do Estado em garantir tal direito pode ser reclamada perante o Poder Judiciário para se obter comando judicial que obrigue o ente público a observar, de modo efetivo, o comando constitucional”.
Por ser obrigação do Estado, prosseguiu o juiz, dificuldades de ordem financeiras ou técnicas para sanar o problema “não podem ser utilizadas como justificativas para ineficiência na prestação da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou mesmo para se esquivar da responsabilidade imposta pela Constituição Federal”. Ele ainda destacou o fato de o impasse durar seis anos.
A decisão considerou laudos de vistoria emitidos em 2014 e 2016 pela Semadur. Vistoria solicitada pela Fundtur no imóvel e que apontou 14 desconformidades também foi listada e, referente ao último apontamento da secretaria municipal, destacou-se a instalação de corrimões em escadas e rampas –a altura, porém, estaria incorreta. Pela sentença, as obras devem seguir as predefinições da ABNT. Cabe recurso.