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Capital

Homem é condenado a pagar R$ 46,7 mil à vítima de tentativa de homicídio

Crime ocorreu no dia 16 de maio de 2017. Vítima estava dentro de carro com a ex-mulher do autor dos disparos

Gabriel Neris | 05/02/2020 16:24
Homem é condenado a pagar R$ 46,7 mil à vítima de tentativa de homicídio
Fórum da Capital onde correu processo de indenização (Foto: TJMS/Divulgação)

A 1ª Vara Cível de Campo Grande determinou que a vítima de uma tentativa de homicídio em Campo Grande seja indenizada em R$ 46,7 mil pelo autor de seis disparos de arma de fogo.

O réu foi condenado a pagar R$ 15 mil de danos morais, mais indenização de R$ 31,7 mil por danos materiais referentes ao custo do tratamento dentário para reconstruir a arcada dentária da vítima.

Na ação, a vítima alega no dia 16 de maio de 2017 estava dentro do seu veículo acompanhado da ex-mulher do réu no condomínio onde ela morava, quando foram surpreendidos pelo suspeito na janela da porta do motorista. O homem sacou um revólver e efetuou seis disparos, acertando sua mão, pulso, peito, boca e nuca.

A vítima conta que ficou internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) em estado de coma e que a tentativa de assassinato lhe provocou danos de ordem moral, temendo que o réu tente-o matar novamente, além de se sentir envergonhado em aparecer em público sem os dentes atingidos pelos disparos.

Também afirma que ficou com cicatrizes, perdendo a maior parte dos dentes e com o nariz deformado, necessitando de cirurgia. O réu não se manifestou.

Na decisão, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka ressaltou que a vítima apresentou documentos comprovando os fatos citados e citou que o autor do processo “foi alvejado pelo réu sem qualquer motivo aparente, e conforme dito na inicial, apenas por conversar com sua ex-mulher, restam caracterizados os danos morais”.

O magistrado também julgou procedente o pedido de danos materiais. A vítima apresentou orçamento odontológico com custo de R$ 31,7 mil da arcada dentária que deve ser custeada pelo réu. Outros pedidos, como medicamentos e cirurgia estética do nariz, foram negados por não apresentar comprovante de pagamento, orçamento ou prescrição médica atestando a necessidade de cirurgia.

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