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Cidades

Justiça anula falso empréstimo e manda golpista indenizar vítima

Vítima acreditava que receberia R$ 5 mil, mas acabou pagando valores antecipados para liberar crédito

Por Ângela Kempfer | 31/08/2026 16:46
Justiça anula falso empréstimo e manda golpista indenizar vítima
Estátua da Deusa da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: arquivo)

Um homem que acreditou estar contratando um empréstimo de R$ 5 mil pelas redes sociais acabou perdendo dinheiro e precisou recorrer à Justiça. A 12ª Vara Cível de Campo Grande anulou o contrato usado na fraude e condenou um dos envolvidos a devolver R$ 980, além de pagar R$ 2,2 mil por danos morais.

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Homem que acreditou contratar empréstimo de R$ 5 mil pelas redes sociais foi vítima de fraude e recorreu à Justiça. A 12ª Vara Cível de Campo Grande anulou o contrato e condenou um dos envolvidos a devolver R$ 980 e pagar R$ 2,2 mil por danos morais. A vítima foi convencida a fazer pagamentos antecipados para liberar o crédito, que nunca foi entregue, e ainda foi ameaçada com multa e inclusão em cadastros de inadimplentes.

Segundo o processo, a vítima encontrou um anúncio de empréstimo nas redes sociais. Durante a negociação, foi informada de que precisaria fazer pagamentos antecipados para que o crédito de R$ 5 mil fosse liberado.

O dinheiro prometido, porém, nunca entrou na conta. Depois do primeiro pagamento, novas quantias passaram a ser cobradas. A vítima também teria sido ameaçada com multa e inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes caso desistisse da operação.

Um dos comprovantes apresentados no processo mostra que, em 16 de novembro de 2021, a vítima transferiu R$ 980 por Pix diretamente para uma conta ligada ao homem que acabou condenado.

Durante a ação, a vítima fez um acordo com outra pessoa que também era ré no processo. Com isso, o caso continuou apenas contra o segundo envolvido. Ele foi oficialmente informado sobre a ação, mas não apresentou defesa.

Mesmo sem contestação, o juiz ressaltou que isso não significa que tudo o que a vítima alegou deveria ser aceito automaticamente. Neste caso, porém, entendeu que os documentos confirmavam parte da história e não havia provas apresentadas pelo réu para contrariá-la.

A vítima afirmou ter feito outros pagamentos durante a negociação. Esses valores, no entanto, foram enviados para contas de outras pessoas. Como não havia prova de que o réu condenado tivesse recebido esse dinheiro ou fosse responsável pelos demais depósitos, a Justiça determinou a devolução apenas dos R$ 980 enviados diretamente para ele.

Na sentença, o magistrado também concluiu que o suposto contrato não correspondia a um empréstimo verdadeiro. Isso porque os R$ 5 mil prometidos nunca foram entregues. Na prática, segundo a decisão, aconteceu o contrário: a pessoa que esperava receber dinheiro foi convencida a pagar antecipadamente.

Para o juiz, a vítima só aceitou fazer a transferência porque acreditou que receberia o empréstimo. Por esse motivo, o contrato foi considerado inválido.