Setembro abre prazo decisivo para pequenas empresas com novos impostos
Negócios devem avaliar se recolhem IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular a partir de 2027

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão, de 1º a 30 de setembro, prazo para optar pelo recolhimento de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, mantendo os demais tributos dentro do Simples. A mudança faz parte da transição da Reforma Tributária do Consumo. A escolha feita agora valerá de janeiro a junho de 2027 e não significa a saída da empresa do Simples Nacional.
RESUMO
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O contador e advogado tributarista Heber Castilho afirma que nem todas, porém, precisam fazer a opção. Ele explica que quem pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime simplificado não precisa solicitar a mudança. O prazo interessa principalmente às empresas que avaliam recolher os 2 novos tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
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Para o contador e advogado, a decisão exige planejamento e não deve considerar apenas faturamento e alíquotas. “É um planejamento tributário em que eu vou recolher o menor imposto possível. Só que ele não olha apenas para dentro do meu negócio. Além disso, eu preciso olhar o contexto de fornecedores e clientes”, explica.
O especialista afirma que perfil dos clientes pode fazer diferença nessa escolha. Empresas que vendem diretamente ao consumidor final, no chamado B2C, têm características diferentes das que negociam com outras empresas, no modelo B2B. No segundo caso, os créditos tributários gerados nas operações ganham importância na relação entre fornecedor e cliente.

Segundo Castilho, quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples, a empresa compradora poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos recolhidos pelo fornecedor no regime simplificado. Se a empresa do Simples optar pelo regime regular de IBS e CBS, o aproveitamento seguirá as regras gerais dos novos tributos. Por isso, a análise pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas.
Castilho afirma que a Reforma Tributária também muda a lógica do planejamento tributário. A avaliação não pode se limitar à busca pela menor alíquota. “Depende do modelo do seu negócio, de quem são os fornecedores, de quem são os seus clientes. Tem que entender todo o contexto do negócio, quais são os custos, quem são os clientes, se pessoas físicas, pessoas jurídicas ou consumidor final”, afirma.
Quem não optar pelo regime regular em setembro poderá fazer a escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. A opção realizada agora também poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Segundo Castilho, a decisão merece atenção porque seus efeitos podem chegar à formação dos preços. “Isso vai impactar na forma de fazer negócio, no modelo e até na precificação. Muda a forma de precificar os impostos, o preço de venda e o preço de entrega do serviço.”
Além da escolha sobre IBS e CBS, setembro também será período de opção para empresas que não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Quem já é optante e pretende permanecer normalmente não precisa renovar a adesão. O MEI (Microempreendedor Individual) segue calendário próprio.
Serviço:
1º a 30 de setembro de 2026 - opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 e período para ingresso no Simples Nacional em 2027.
Até 30 de novembro de 2026 - prazo para cancelar a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS feita em setembro.
1º de janeiro de 2027 - início dos efeitos da opção realizada em setembro.
1º a 31 de março de 2027 - nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027.
MEI – segue regras e calendário próprios.
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