ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Capital

Homem que matou filho adotivo a pauladas é condenado a 5 anos

Getúlio Pereira de Oliveira, de 70 anos, vai responder ao crime de homicídio privilegiado em regime semianberto

Geisy Garnes | 22/03/2019 14:44
Getúlio durante julgamento nesta manhã (Foto: Kerolyn Araujo)
Getúlio durante julgamento nesta manhã (Foto: Kerolyn Araujo)

Getúlio Pereira de Oliveira, de 70 anos, levado a júri na manhã desta sexta-feira (22) pelo assassinato do filho adotivo Paulo Pereira de Oliveira, 39, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto. O crime aconteceu no dia 1º de novembro de 2014, mas a vítima morreu 15 dias depois, na Santa Casa de Campo Grande.

Paulo foi agredido pelo pai adotivo no bairro Jardim Santa Emília. Segundo a promotoria, a vítima tinha acabado de voltar para a casa da família e foi abrigado no quarto que Getúlio utilizava como depósito de materiais.

Nesta manhã, o réu contou que no dia do crime percebeu que o filho descartou todos os materiais que estavam no quarto e por isso os dois começaram a discutir. Para o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, o idoso disse ter sentido medo de apanhar porque já havia sido agredido pelo filho com capacete.

Com um pedaço de pau, Getúlio aproveitou que o filho estava de costa e o agrediu. Marcas das “pauladas” estavam por todo o corpo de Paulo, que sofreu várias fraturas. Ele foi internado na Santa Casa de Campo Grande e passou 15 dias internados, mas não resistiu aos ferimentos.

Em depoimento a mãe de Paulo afirmou que precisou intervir para não ver o filho morto com um machado. Por conta disso, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu a condenação por homicídio, enquanto a defesa sustentou a absolvição por legítima defesa ou afastamento das qualificadoras.

O idoso foi condenado por homicídio doloso privilegiado, que é quando o crime é cometido por “motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. A pena foi definida em 5 anos de prisão em regime semiaberto.

Nos siga no Google Notícias