Homem que matou mecânico a marteladas é condenado a 20 anos
Belarmino Barbosa de Souza, de 58 anos, foi morto a marteladas e deixado em um matagal na região de Aquidauana em 2018
Foi condenado nesta tarde, 5 de fevereiro, Geronilson Souza do Nascimento pelo assassinado do mecânico Belarmino Barbosa de Souza, de 58 anos, que foi morto a marteladas e deixado em um matagal na região de Aquidauana – cidade a 135 quilômetros de Campo Grande – no fim de 2018. A pena por três crimes – homicídio, furto e ocultação de cadáver – foi definida em 20 anos e 2 meses de reclusão.
Após ter o júri cancelado em novembro do ano passado, Geronilson, hoje com 24 anos, voltou ao plenário do Tribunal do Júri nesta manhã.
Na época do crime, ele morava com vítima em uma casa do Jardim Panamá. No dia 23 de novembro de 2018, matou o mecânico com golpes de martelo, depois enrolou o corpo em dois cobertores, o colocou no banco de trás do carro e dirigiu até Aquidauana, onde o jogou em um matagal próximo ao Assentamento Indaía. Depois, roubou o carro, o celular e R$ 60 de Belarmino.
Durante julgamento, o promotor Douglas da Silva Teixeira pediu a reclassificação do homicídio para latrocínio, pois entendeu que o autor matou o mecânico para roubar, mesma tese defendida pela família de Belarmino. A mudança, no entanto, foi excluída pelo próprio juiz, já que ia contra as decisões do processo que levaram Geronilson ao tribunal do crime.
O promotor ainda defendeu que caso os jurados optassem pela condenação por homicídio, votassem pelas qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e excluíssem a terceira, de motivo fútil.
Ao juiz Aluízo Pereira dos Santos, Geronilson sustentou que tinha boa relação com o mecânico, mas que o conflito entre os dois começou quando Belarmino descobriu que ele estava trocando mensagens com sua ex-mulher. Afirmou ainda que cometeu o assassinato em legítima defesa.
Após ouvir autor, promotor e defensor público, o Conselho de Sentença votou pela condenação por homicídio qualificado, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, furto e ocultação de cadáver.
O magistrado então definiu a pena de 17 anos para o assassinato, 1 ano e dois meses para o furto e 2 anos para a ocultação de cadáver, somando 20 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.