Irmãos suspeitos de golpe têm morte, acidente e dívida de 5 milhões no histórico
Irmãos Gabriel e Camillo Gandi Zahran Georges são alvos de operação da PC de SP sobre fraudes financeiras

Os empresários Gabriel Gandi Zahran Georges, 38 anos, e Camillo Gandi Zahran Georges, 36 anos, alvos de operação da Polícia Civil de São Paulo, figuram em processos que tramitam ou já foram encerrados pela Justiça em Mato Grosso do Sul. Na lista, há caso rumoroso de homicídio e cobrança de dívida de R$ 5 milhões.
RESUMO
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Empresários Gabriel e Camillo Gandi Zahran Georges, alvos de operação da Polícia Civil de São Paulo por fraudes financeiras, enfrentam processos judiciais em Mato Grosso do Sul. Gabriel foi envolvido em um homicídio culposo em 2021, resolvido por acordo de não persecução penal, e um acidente de trânsito no mesmo ano. Camillo Zahran enfrenta ação de cobrança de R$ 5,3 milhões referente a investimentos não concretizados. O processo, iniciado em fevereiro de 2025, alega que o empresário deixou de cumprir acordo de confissão de dívida, levando ao vencimento antecipado do débito. A investigação sobre fraudes financeiras continua em andamento.
Hoje, os irmãos são investigados por fraudes financeiras em um esquema que envolve a venda de empresas de fachada no estado paulista. Equipes do Deic (Divisão Especializada de Investigações Criminais) de São José do Rio Preto (SP), estão em Campo Grande, onde cumpriram mandados de prisão e de busca e apreensão na 2ª fase da Operação Castelo de Cartas.
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Em 2021, um caso rumoroso envolveu Gabriel Gandi Zahran Georges. Na noite de 29 de agosto daquele ano, por volta das 20h, ele matou com um tiro Rosevaldo Matias Moitinho, funcionário do Haras Chaparral, localizado às margens da BR-163, na zona rural de Campo Grande (MS).
Segundo dados do processo, Gabriel e mais dois amigos percorriam o haras em uma caminhonete para caçar javalis. Após o disparo, o grupo percebeu o piscar de uma lanterna no mato e constatou que Rosevaldo havia sido atingido. O funcionário foi socorrido e levado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Aparecida Gonçalves Saraiva, no bairro Universitário, mas morreu pouco depois.
A investigação concluiu que o disparo não foi intencional e que não havia elementos suficientes para caracterizar a intenção de matar. Em julho de 2023, com base nos depoimentos, nos laudos periciais e na dinâmica reconstruída, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) afastou a hipótese de crime doloso contra a vida e manteve o enquadramento como homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Isso retirou o caso da competência do Tribunal do Júri e permitiu a aplicação de negociações previstas na legislação.
O chamado acordo de não persecução penal tornou-se juridicamente viável porque o crime imputado foi considerado infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, o Ministério Público registrou que Gabriel Zahran não era reincidente, não apresentava histórico de conduta criminosa habitual, não havia sido beneficiado anteriormente por acordos semelhantes e não se tratava de crime hediondo nem de caso abrangido pela Lei Maria da Penha. Outro requisito central foi a confissão formal do investigado, condição expressa para a celebração do acordo.
Em novembro de 2023, a negociação foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Entre as medidas pactuadas, constam a suspensão do processo e do prazo prescricional e o perdimento da arma de fogo utilizada no disparo.
Trânsito – Ainda em 2021, Gabriel Zahran se envolveu em um acidente de trânsito na Rua Santa Bárbara, esquina com a Avenida Nelly Martins. No dia 10 de abril daquele ano, o carro em que ele estava, um Volkswagen Passat, colidiu com duas motocicletas, ocupadas por dois jovens de 20 e 21 anos.
Segundo a documentação policial, o impacto resultou em ferimentos graves nas vítimas, que foram socorridas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhadas à Santa Casa de Campo Grande. O enquadramento penal atribuído ao autor do fato foi o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O acidente foi enquadrado como lesão corporal culposa no trânsito, tipo de crime que só tem prosseguimento se as vítimas quiserem levar o caso adiante. No caso, os motociclistas chegaram a um acordo com o condutor e depois optaram por não seguir com a ação penal.
Dívida – Em relação a Camillo Zahran, tramitam processos na esfera cível em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, tendo o empresário tanto como réu quanto como autor.
No dia 5 de fevereiro de 2025, foi protocolada na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial uma ação de cobrança. A autora exige o cumprimento de contrato de confissão de dívida firmado entre as partes em 26 de fevereiro de 2024, no qual Camillo Zahran reconheceu dever valores decorrentes de investimentos realizados em negócios que, segundo a petição, não chegaram a ser efetivamente constituídos. De acordo com a ação, a autora afirma ter investido todo o seu capital em três empreendimentos prometidos pelo executado e posteriormente descoberto que os recursos teriam sido desviados, o que levou à formalização da confissão de dívida.
O contrato estabeleceu o pagamento do débito em parcelas mensais, com vencimento da primeira em 5 de março de 2024 e prazo final em 10 de março de 2026, além da previsão de uma parcela balão e da possibilidade de adiantamento mínimo de R$ 500 mil, o que não ocorreu. A autora relata que o executado deixou de pagar parcialmente uma parcela em 25 de maio de 2024 e, a partir de então, passou a dever todas as prestações subsequentes. Em razão do descumprimento, foi enviada notificação extrajudicial em 8 de outubro de 2024, recebida em 14 de novembro do mesmo ano, comunicando o vencimento antecipado da dívida e a exigibilidade do valor integral.
Segundo os cálculos apresentados na ação, até outubro de 2024 havia parcelas vencidas que somavam R$ 381,3 mil. Com a aplicação da cláusula de vencimento antecipado, o valor total exigido passou a ser de R$ 5.381.300,00. A petição sustenta que a confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial, dispensando a produção de prova sobre a existência do débito, e aponta má-fé do executado por não buscar qualquer composição após a notificação formal.
A autora também requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando grave dificuldade financeira. No início do processo, afirmou estar sem renda, grávida, com o marido desempregado e com dívidas bancárias elevadas, inclusive decorrentes de cartões de crédito e de obrigações relacionadas a contrato de locação residencial rescindido por falta de pagamento. Como alternativa, pediu o diferimento do recolhimento das custas ao final do processo.
Na ação, a defesa da autora pede a citação do executado para pagamento do valor integral em três dias, sob pena de penhora de bens, inclusive por meio eletrônico, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios e demais encargos legais. O processo ainda está em andamento.
Sobre a operação da Deic, a reportagem entrou em contato com assessoria do Grupo Zarhan e aguarda retorno.
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