Idosa que perdeu a perna em acidente com ônibus há 6 anos ganha pensão vitalícia
Empresa foi condenada a pagar pensão, indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de prótese
RESUMO
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Maria da Assunção Oliveira, de 77 anos, obteve na Justiça o direito a pensão vitalícia e indenizações após perder a perna esquerda em um acidente com um ônibus da Viação Cidade Morena, em Campo Grande, em 2019. A decisão judicial responsabilizou a empresa pelo ocorrido, que deixou a idosa com sequelas irreversíveis e dependente de cuidados médicos contínuos. A sentença determinou o pagamento de R$ 60 mil por danos morais e estéticos, além de ressarcimento de despesas médicas e fornecimento de prótese e fisioterapia. A pensão vitalícia, equivalente a um salário mínimo, terá início retroativo a março de 2020. A família de Maria enfrentou anos de dificuldades após o acidente, que a deixou internada por 72 dias e com limitações severas de mobilidade.
Seis anos após ter a perna amputada ao ser atropelada por um ônibus do transporte coletivo em Campo Grande, a dona de casa Maria da Assunção Oliveira, hoje com 77 anos, conquistou na Justiça o direito de receber pensão vitalícia e indenizações. A decisão, publicada nesta quarta-feira (25) pela 5ª Vara Cível da Capital, responsabiliza a Viação Cidade Morena pelo acidente ocorrido em setembro de 2019, na Avenida Calógeras.
Na ocasião, Maria tentava embarcar em um ônibus do transporte coletivo quando, ao bater na porta já fechada para chamar atenção do motorista, perdeu o equilíbrio e caiu sob as rodas traseiras do veículo. O acidente foi registrado por câmeras de segurança de uma loja próxima e deixou sequelas irreversíveis: a idosa teve a perna esquerda amputada, ficou internada por 72 dias na Santa Casa de Campo Grande, parte deles em coma induzido, passou por várias cirurgias de emergência e desde então enfrenta limitações severas de mobilidade.
Na decisão, o juiz Wilson Leite Corrêa reconheceu a responsabilidade da empresa de transporte e condenou a Viação Cidade Morena a pagar diferentes tipos de indenização, além de obrigações de custeio do tratamento de saúde da vítima.
- Danos morais: fixados em R$ 60 mil
- Danos estéticos: também em R$ 60 mil
- Pensão vitalícia: pagamento mensal equivalente a um salário mínimo, com início retroativo a março de 2020. As parcelas em atraso deverão ser quitadas de uma só vez, e as futuras continuarão sendo pagas mês a mês.
- Danos materiais: ressarcimento de despesas comprovadas, incluindo R$ 9.371,24 em tratamento home care, R$ 1.800,00 em transporte de ambulância e valores adicionais referentes a deslocamentos com combustível e outros serviços médicos.
- Prótese e fisioterapia: a empresa deverá fornecer, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, uma prótese adequada às condições físicas da idosa, além de custear todas as sessões de fisioterapia necessárias para sua adaptação.
A decisão também determinou que a indenização seja paga apenas pela Viação Cidade Morena, já que o juiz acatou a tese de ilegitimidade passiva em relação ao Consórcio Guaicurus, que inicialmente também havia sido incluído no processo.
À época do acidente, Maria tinha 71 anos e voltava para casa após ir ao centro da cidade com a neta. Segundo a filha da vítima, a professora Kátia Maria de Oliveira Freitas, a família viveu um drama desde o dia da amputação. Além da longa internação na Santa Casa, a idosa ficou acamada, totalmente dependente para atividades básicas, necessitando de cuidados médicos diários, curativos, fisioterapia e transporte especializado.
De acordo com laudos médicos anexados ao processo, Maria desenvolveu complicações pós-cirúrgicas, como escaras na região da nuca e nádegas, e chegou a ser submetida a cirurgia plástica reparadora. Ainda assim, os documentos apontam que a paciente segue em acompanhamento ambulatorial, sem previsão de alta definitiva.
O Consórcio Guaicurus, do qual a Viação Cidade Morena faz parte, foi procurado pela reportagem para se manifestar sobre a sentença, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para posicionamento.