Impedido de entrar na balada, cliente será indenizado por boate
Cliente teve que acessar boate pela porta dos fundos por falta de rampa na entrada
Cadeirante será indenizado em R$ 5 mil por não conseguir circular em uma boate de Campo Grande. Em 2016, o cliente adquiriu um bangalô para comemorar seu aniversário de 40 anos e a casa noturna se comprometeu em providenciar o acesso compatível com sua situação, mas ele acabou tendo que entrar no local pela porta dos fundos.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença proferida pela 2ª Câmara Cível de Campo Grande, indicou que a boate deve pagar a indenização por danos morais, por não permitir a circulação do cliente.
No processo, cadeirante explicou que quando comprou o bangalô para comemorar seu aniversário no estabelecimento informou sobre sua limitação física e a casa noturna se comprometeu em providenciar o acesso permitindo a livre circulação do cliente.
Porém quando chegou à boate no dia da comemoração o cliente precisou entrar pelos fundos do estabelecimento que não tinha rampa de acesso na entrada principal. Além disso, ele também não conseguiu acessar o bangalô e o banheiro por conta de escadas e mobiliário que impediam o deslocamento da cadeira de rodas.
A defesa da boate alegou que atende toda a legislação de acessibilidade, inclusive, organiza seus eventos com conforto e segurança para todos os clientes, independente de sua condição. Afirmaram ainda não haver nenhuma obstrução de acesso ao banheiro e que a alegação do cliente de que se sentiu humilhado não era razoável já que ele continuou a frequentar o local.
Na decisão o desembargador e relator do processo Vilson Bertelli manteve a decisão de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil que seria suficiente para compensar o abalo sofrido pelo cliente.