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Capital

Impedidos de viajar com passagens em mãos, família receberá R$ 12 mil

Guilherme Henri | 01/09/2017 23:27

Empresa de transporte interestadual foi condenada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande a indenizar em R$ 12 mil uma família que foi impedida de embarcar em um ônibus com destino à Capital.

O fato aconteceu em 2015. A família sendo casal e um filho de 9 meses alegou que foi impedida de embarcar pela empresa mesmo com as passagens em mãos. Na época, eles foram informados que as passagens não constavam no cadastro.

No entanto, as vítimas relatam que adquiriram passagens junto a outra empresa de ônibus pelo valor de R$ 166,38 cada.

Em contestação, a empresa sustentou que na data e horário da viagem a família não foi a plataforma de embarque e que a passagem tem prazo de validade de utilização por um ano e que os bilhetes permaneceram em aberto aguardando a utilização.

Em sua decisão, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka observou que, embora a empresa não comprovou a alegação. Por sua vez, as vítimas demonstraram que adquiriram a passagem, inclusive registraram o fato narrado na polícia civil da cidade.

Assim, para o juiz houve falha na prestação do serviço em razão do impedimento de embarcarem, “mesmo estando com as passagens em mãos, sem qualquer justificativa pela ré”. Discorre ainda o magistrado que a situação enfrentada pela família vai além do transtorno, “principalmente porque era madrugada e havia uma criança de colo de apenas 9 meses, o que deixa evidente o dano moral”.

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