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Capital

Integrante do PCC é condenado a 10 anos de prisão por atirar em homem

Crime aconteceu em setembro de 2022 quando vítima andava pela Rua Elmira Ferreira de Lima, em Campo Grande

Por Ana Paula Chuva | 29/09/2025 07:08
Integrante do PCC é condenado a 10 anos de prisão por atirar em homem
Gabriel durante interrogatório em maio de 2023 (Foto: Reprodução processo)

Gabriel Firmo Pimentel, o “Perturbado do PCC (Primeiro Comando da Capital)” ou “Paraguaio do PCC”, foi condenado a 10 anos de prisão em regime fechado por atirar seis vezes contra um homem que passava pela Rua Elmira Ferreira de Lima, bairro Morada do Sossego, em Campo Grande. O crime ocorreu em 17 de setembro de 2022 e o julgamento foi realizado na última sexta-feira (26) na 2ª Vara do Tribunal do Júri.

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Integrante do PCC, Gabriel Firmo Pimentel foi condenado a 10 anos de prisão por tentar matar um homem em Campo Grande. O crime ocorreu em setembro de 2022, quando o réu efetuou seis disparos contra a vítima na Rua Elmira Ferreira de Lima.O ataque foi motivado por vingança, pois Gabriel alegou que a vítima havia roubado sua mãe em 2015. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação por tentativa de homicídio qualificado, com pena estabelecida em 10 anos, 10 meses e 20 dias em regime fechado.

Integrante da facção Primeiro Comando da Capital, Gabriel foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em agosto de 2023 por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime foi motivado por vingança.

Gabriel alegou que, em 2015, a vítima teria roubado sua mãe. Com isso, por volta das 23h daquele dia, ele viu o alvo na rua e decidiu atirar. Ele se aproximou em uma bicicleta e efetuou seis disparos. O homem foi socorrido por familiares e não morreu. O autor fugiu.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Georges Zarour Cezar pediu a condenação pela tentativa de homicídio pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Também requereu o reconhecimento da reincidência por tráfico de drogas e a consideração dos antecedentes criminais para a valoração da intensidade do dolo.

O defensor público Rodrigo Antonio Stochiero Silva sustentou a negativa de autoria, a desclassificação para lesão corporal e o afastamento das qualificadoras. No entanto, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu condenar Gabriel por tentativa de homicídio qualificado.

Com isso, o juiz Aluizio Pereira dos Santos o sentenciou a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. “A culpabilidade é reprovável (dolo intenso), vez que desferiu seis disparos contra a vítima, atingindo-a em diversas regiões do corpo, tendo a intenção de atingi-la no coração, o que bem demonstrou a sua vontade de matá-la”, ressaltou na decisão.

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