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Capital

Jamilzinho, ex-guardas e policiais são condenados por organização criminosa

PF foi absolvido por prova ilegal, enquanto MP não provou participação de outros 5 guardas

Aline dos Santos | 20/07/2022 12:46
Arsenal apreendido em 2019 tinha fuzis, pistolas e espingarda. (Foto: Clayton Neves/Arquivo)
Arsenal apreendido em 2019 tinha fuzis, pistolas e espingarda. (Foto: Clayton Neves/Arquivo)

Nova sentença da operação Omertá condenou Jamil Name Filho, dois ex-guardas municipais e três policiais civis por organização criminosa armada.

“No caso dos acusados Marcelo Rios, Jamil Name Filho, Rafael Antunes Vieira, Vladenilson Daniel Olmedo, Frederico Maldonado Arruda e Elvis Elir Camargo Lima, ainda que não haja prova classificada como sendo ‘direta’, o somatório de provas indiretas (que possuem, quando concatenadas entre si, força probante suficiente para embasar um decreto condenatório) neste caso indicam, além de qualquer dúvida razoável, que os acusados se encontravam vinculados, de forma estável e permanente, entre si, para as práticas delitivas de extorsão, homicídios, violação de sigilo funcional e delitos relacionados à utilização de arma”, aponta o juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Roberto Ferreira de Filho.

Na decisão, o magistrado absolveu o policial federal Everaldo Monteiro de Assis por nulidade na apreensão do “pen-drive rosa”, feita pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros).

O processo nasceu com 21 réus, todos denunciados por organização criminosa, além de, individualmente, por outras condutas criminosas: extorsão, tráfico de armas de fogo, constituição de milícia privada, corrupção ativa e corrupção passiva.

Jamil Name Filho, o Jamilzinho, foi condenado a seis anos de prisão, em regime inicial fechado. Ele foi preso em 2019 e está na penitenciária federal de Mossoró (Rio Grande do Norte).

“Em face da acentuadíssima culpabilidade da conduta do acusado, que exercia inclusive o comando da ORCRIM [Organização criminosa], e da fixação de pena em patamar superior a 4 (quatro) anos, estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda”.

Jamil Name Filho está preso na penitenciária federal de Mossoró. (Foto: Reprodução)
Jamil Name Filho está preso na penitenciária federal de Mossoró. (Foto: Reprodução)

A Justiça absolveu Jamilzinho das denúncias de milícia privada, corrupção ativa/passiva, comércio ilegal de arma de fogo e extorsão qualificada. A pena para Marcelo Rios foi fixada em cinco anos e quatro meses, com regime inicial fechado. O então guarda municipal foi preso em maio de 2019, quando o Garras aprendeu arsenal num imóvel de Campo Grande.

A mesma condenação de cinco anos e quatro meses foi imposta ao ex-guarda Rafael Antunes Vieira , ao policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo e aos policiais civis afastados Elvis Elir Camargo Lima e Frederico Maldonado Arruda. Dos condenados, só Elvis Elir poderá recorrer em liberdade.

Policial federal Everaldo Monteiro de Assis foi absolvido por provas ilícitas. (Foto: Reprodução)
Policial federal Everaldo Monteiro de Assis foi absolvido por provas ilícitas. (Foto: Reprodução)

Pen-drive ilegal – O juiz Roberto Ferreira Filho absolveu o policial federal Everaldo Monteiro de Assis por nulidade de prova, no caso, um pen-drive rosa apreendido junto com o arsenal. O dispositivo foi acessado na delegacia, sem ordem judicial.

 O conteúdo mostrou que a senha do policial federal foi usada para pesquisa de dados pessoais de produtor rural. Quando a informação foi revelada, Everaldo contou que o pen-drive foi furtado do carro de sua esposa, quando saiu para comprar empadas de camarão em um boteco próximo à Avenida Calógeras, numa manhã de sábado. Para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), a explicação era risível e pueril.

Contudo, a prova foi considerada ilegal. “Portanto, diante do reconhecimento da nulidade do acesso aos dados contidos no pen drive Krosselegance de cor rosa, relatório colacionado às fls. 479/494 e fls. 609/632, as provas produzidas em face de Everaldo Monteiro de Assis devem ser declaradas nulas, já que se tratam de provas ilícitas”.

O magistrado destaca que a função da autoridade policial era de realizar a apreensão, representar pela quebra de sigilo dos dados e, apenas após a decisão judicial neste sentido, encaminhar o dispositivo eletrônico para perícia pelo instituto estatal.

“A situação é ainda mais grave considerando que o acesso e possível manuseio ao conteúdo do dispositivo ocorreu na delegacia, antes mesmo do acesso dos peritos oficiais do instituto de criminalística, violando completamente a cadeia de custódia”.

Guardas foram absolvidos de denúncia de organização criminosa na operação Omertá. (Foto: Reprodução)
Guardas foram absolvidos de denúncia de organização criminosa na operação Omertá. (Foto: Reprodução)

Absolvidos – A Justiça absolveu Alcinei Arantes da Silva (ex-guarda civil metropolitano), Andrison Correia (militar reformado do Exército), Eltom Pedro de Almeida (contador), Eronaldo Vieira da Silva (ex-guarda), Euzébio de Jesus Araújo (conhecido como Nego Bel e segurança dos Names), Flávio Narciso Morais da Silva (segurança), Igor Cunha de Souza (ex-guarda), Luís Fernando da Fonseca (cuidador de cavalos), Márcio Cavalcanti da Silva (policial civil), Rafael Carmo Peixoto Ribeiro (ex-guarda) e Robert Vitor Kopetski (ex-guarda).

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os guardas teriam sido contratados em razão do cago,  possuindo porte de arma de fogo e conhecimento tático para a segurança da residência.

Segundo o juiz, nenhuma prática ilícita foi confirmada. “O fato de trabalharem na casa de Jamil Name, independentemente da função, se como vigias, seguranças, serviços gerais ou motoristas não é suficiente para cravar que estariam vinculados à organização criminosa existente”.

“Foi feita a Justiça, uma vez que prevaleceu a verdade. Estamos pedindo a retirada da tornozeleira eletrônica de Igor, Peixoto e Eronaldo. Vamos ingressar com ações para o retorno deles a Guarda Civil Metropolitana”, afirma o advogado Márcio Almeida.

“Foi feita a Justiça, uma vez que prevaleceu a verdade", afirma o advogado Márcio Almeida. (Foto: Kisie Ainoã)
“Foi feita a Justiça, uma vez que prevaleceu a verdade", afirma o advogado Márcio Almeida. (Foto: Kisie Ainoã)

“A gente tinha certeza da absolvição. As provas foram colhidas de forma irregular. Tudo começou em 19 de maio de 2019 com a apreensão do pen-drive que supostamente foi encontrado em caixa com armamento pesado. Não havia prova de que foi encontrado naquele local, deve ter sido plantado no ambiente. Foi trabalho porco e mal feito da polícia”, afirma Odilon Oliveira, que atua na defesa de Everaldo. Segundo Oliveira, o policial deve processar o Estado por danos morais.

A defesa de Jamil Name Filho vai recorrer da decisão. "Vou estudar a sentença e recorrer ao Tribunal porque a defesa discorda visceralmente da sentença condenatória em questão! Em nosso modesto pensar Jamil Name Filho teria que ser absolvido", afirma o advogado Luiz Gustavo Bataglin Maciel.

O Campo Grande News deixa o espaço aberto para a manifestação das defesas dos demais citados.

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