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Capital

Juiz condena comerciante a indenizar entregador agredido em retirada de pedido

A vítima estava de capacete e foi atingida com uma barra de ferro na cabeça

Por Aline dos Santos | 13/06/2026 14:37
Juiz condena comerciante a indenizar entregador agredido em retirada de pedido
Prédio do Fórum de Campo Grande, na Rua da Paz. (Foto: Divulgação/TJMS)

Um entregador por aplicativo vai ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com barra de ferro pelo proprietário de estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível de Campo Grande.

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Entregador por aplicativo receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com barra de ferro por proprietário de estabelecimento comercial em Campo Grande. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível. O comerciante alegou legítima defesa, mas o magistrado destacou que acordo anterior cobria apenas danos materiais ao capacete, não os danos morais.

A agressão aconteceu quando o motociclista realizava entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento para retirar o pedido, houve desentendimento entre ele e o comerciante porque a porta do local estava aberta.

Após aguardar a finalização da refeição e retornar para buscá-la, o entregador afirmou ter sido perseguido pelo empresário, que passou a proferir ofensas verbais e, em seguida, o atingiu com uma barra de ferro na região da cabeça. O entregador usava capacete.

 Na ação, a vítima pediu indenização por danos materiais e morais. A defesa alegou que o golpe teria sido desferido em legítima defesa e sustentou que as partes já haviam firmado acordo anterior relacionado ao caso.

Ao analisar o processo, o magistrado observou que o acordo celebrado anteriormente abrangia apenas os prejuízos materiais decorrentes do dano causado ao capacete, não alcançando eventual reparação por danos morais.

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