Juiz manda prefeitura fazer plano para recuperar estrada no Chácara dos Poderes
Moradora diz que via tem buracos, erosões e dificulta trânsito de moradores e a coleta de lixo
Determinação da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou prazo de 30 dias para que o Município de Campo Grande apresente um plano técnico emergencial para conter a degradação da Estrada NS-08, na região da Chácara dos Poderes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande apresente, em 30 dias, um plano técnico emergencial para conter a degradação da Estrada NS-08, na região da Chácara dos Poderes. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil. A ação, ajuizada em novembro de 2025, aponta problemas como erosões e buracos que prejudicam o acesso de moradores e serviços essenciais. A prefeitura alega realizar manutenções periódicas, mas não apresentou documentos comprobatórios. A concessionária de limpeza urbana também manifestou dificuldades na coleta de resíduos devido às condições da via.
A decisão foi proferida no dia 16 de janeiro pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan e publicada nesta segunda-feira, 20 de janeiro, no Diário da Justiça. O processo foi ajuizado em novembro de 2025.
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Na ação, a autora, a moradora Gabriela Grechi de Carvalho, aponta que a estrada apresenta erosões, buracos e condições precárias de tráfego, dificultando o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos, além de comprometer a coleta de lixo. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que não caberia, neste momento, impor a execução imediata de obras definitivas, mas considerou necessária a adoção de medidas emergenciais para evitar o agravamento dos danos.
Com isso, determinou que o Município apresente um plano contendo diagnóstico preliminar da situação, medidas provisórias de contenção, cronograma, responsáveis técnicos e prazos estimados, deixando claro que a decisão tem caráter preventivo e não antecipa o julgamento do mérito.
Nos autos, a prefeitura alegou que a manutenção da estrada ocorre de forma periódica, com serviços de patrolamento e cascalhamento, incluindo intervenções realizadas no início de novembro de 2025. No entanto, segundo o juiz, não foram juntados documentos capazes de comprovar essas ações recentes, o que fragilizou a argumentação apresentada.
A concessionária C.G. Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda também se manifestou no processo. A empresa afirmou que a coleta de resíduos na região segue o contrato firmado com o Município e que a execução do serviço depende das condições de trafegabilidade das vias. Segundo a Solurb, a precariedade da estrada pode inviabilizar ou limitar o acesso dos caminhões, especialmente em períodos de chuva, por questões de segurança operacional.
O juiz considerou que, neste estágio do processo, não é possível atribuir de forma definitiva eventual falha na coleta exclusivamente à concessionária ou às condições da via, razão pela qual determinou a continuidade da apuração. Após a apresentação do plano emergencial pelo Município, as partes e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deverão se manifestar antes da análise do mérito da ação.
Nesta terça-feira, a reportagem foi até o local e flagrou caminhão atolado no areião. O condutor, Robson Pereira de Matos, 34 anos, estava a caminho de empresa para entregar areia e pedra. Com uma pá, escava para tentar sair de ré. "Para a frente não vai", lamentou. (Colaborou Aline dos Santos).
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