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Capital

Júri absolve réu a pedido da defesa e do Ministério Público

Daniel Machado | 06/02/2015 20:51

Em julgamento realizado hoje (6) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu Valdir Silvera Bezerra Junior foi absolvido a pedido do Ministério Público e Defesa.

De acordo com a denúncia no dia 30 de novembro de 2010, por volta das 23h30, no bairro Monte Castelo, o réu efetuou disparos de revólver em J.B. de M., que não morreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, na medida em que a vítima não foi atingida em região letal e recebeu o devido socorro médico.

Ainda conforme a denúncia, o acusado incorreu em ‘erro sobre a pessoa’, pois confundiu a vítima com outra pessoa. Assim, Valdir cometeu o crime por motivo torpe, ou seja, atirou contra a vítima, acreditando que fosse a pessoa com a qual possuía uma desavença, o que caracteriza vingança.

Por fim, o Ministério Público ressaltou que o acusado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois desceu rapidamente do automóvel que ocupava e efetuou, de forma repentina, os disparos de revólver contra a vítima, a qual estava sentada e não pode esboçar qualquer reação, sendo pega de surpresa.

Durante a sessão de julgamento, o Promotor de Justiça pediu a absolvição por insuficiência de provas. A defesa do réu sustentou a tese da absolvição por negativa de autoria.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu os pedidos do MP e defesa e absolveu o réu Valdir Bezerra Junior.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, observando a decisão do Conselho de Sentença, julgou improcedente a pretensão penal deduzida pelo MPE para absolver o réu.

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