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Capital

Júri absolve réu por assassinato da ex ocorrido 23 anos atrás

Darci dizia que se a vítima tentasse largar dele, ela seria morta.

Mirian Machado | 12/03/2021 13:47
Foto do autor divulgada em jornal e anexada ao processo. (Foto: Divulgação)
Foto do autor divulgada em jornal e anexada ao processo. (Foto: Divulgação)

Darci Landim, de 57 anos, acusado de assassinar, a golpes de faca a ex-mulher Clarinda Prado de Oliveira, de 41 anos, em 1997, foi absolvido do crime durante julgamento nesta sexta-feira (12) no Tribunal do Júri em Campo Grande.

Conforme a denúncia inicial, Darci agiu por motivo torpe ao não aceitar que Clarinda rompesse o relacionamento e usou recurso que dificultou a defesa da vítima porque armou uma emboscada para mata-la.

Ainda assim, a própria promotoria, responsável por acusar, defendeu a absolvição por insuficiência de provas. A defesa sustentou o argumento de que o cliente é inocente.

Por maioria dos votos, o conselho de sentença acabou por absolver Darci.

Local onde a vítima foi encontrado 23 anos atrás em um terrenos no Bairro Moreninhas (Foto: reprodução / processo)
Local onde a vítima foi encontrado 23 anos atrás em um terrenos no Bairro Moreninhas (Foto: reprodução / processo)

Caso - Darci é réu pela morte de Clarinda Prado de Oliveira, 41 anos, ocorrida no dia 13 de abril de 1997. O corpo dela foi encontrado no Bairro Moreninhas, em Campo Grande, seminua e com várias perfurações.

Depois do crime, o autor fugiu e por algumas vezes o processo contra ele foi arquivado e desarquivado. O

 último desarquivamento foi em 2015. Ainda com mandados de prisão em aberto, Darci foi preso em 2019, em cidade do interior de Santa Catarina. A defesa tentou revogar a prisão preventiva, conforme consta no processo.

À época, consta que Darci teria armado uma emboscada e surpreendido a vítima. Ele dizia que se a vítima tentasse largar dele, ela seria morta. Ele foi acusado de homicídio simples, qualificado por motivo torpe que dificultou a defesa da vítima. O advogado do autor sustenta a tese de que o Ministério Público não apresentou provas que liguem a morte ao homem. Em dezembro de 2019, o juiz relator do processo decidiu que mesmo anos depois de cometido o crime, ele deverá ir a julgamento. Para a decisão, o magistrado apresentou como indícios válidos os relatos de testemunhas. Uma delas chegou a ver a vítima e o autor a caminho do local do crime.

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