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Capital

Justiça condena companhia aérea a pagar R$ 16 mil para casal

Daniel Machado | 09/04/2015 23:28

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 16 mil a Balbe Kleber Neto Monteiro e Joanna Grasielle Ribeiro Jácomo Monteiro, a título de indenização por danos morais.

O casal entrou com ação contra a companhia aérea após comprar passagens, por meio de pontos do programa de fidelidade da empresa, com destino à Argentina. A volta teria escala em São Paulo. Porém, ao realizar o check-in no voo da capital paulista para Campo Grande, ambos foram informados de que não havia nenhuma reserva em seus nomes, pois haviam sido canceladas pela empresa e assim tiveram de comprar novas passagens.

A partir daí, os autores ingressaram com a ação requerendo a restituição dos valores pagos com os novos bilhetes, além da condenação ao pagamento de danos morais.

A TAM alegou que não houve dano a ser indenizado, pois realizou medidas de prevenção e proteção aos consumidores e que não é procedente o pedido de danos materiais. Informou também que os autores não comprovaram ter sofrido qualquer dano moral, ônus que lhes competia.

No entanto, por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento à apelação interposta pela companhia aérea. O relator do processo, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte afirmou que a empresa cancelou as passagens de volta dos autores sob o argumento de uma suposta fraude praticada por terceiros, o que não ocorreu.

No entender do relator, tal conduta configurou falha na prestação do serviço e, considerando que os autores tiveram de adquirir novos bilhetes, ficam comprovados os requisitos da responsabilidade civil, devendo a empresa ser condenada a pagar aos autores os danos morais sofridos.

Os autores do processo também solicitaram R$ 2,1 mil por danos materiais, porém, como não comprovaram a restituição dos pontos aos apelados, o desembargador entendeu que a sentença não merece reparo nesta parte.

“Assim, pelo inegável ato ilícito praticado pela empresa, aliado a todos os constrangimentos que passou para evitar o dano, parece justo o valor fixado pelo juízo de R$ 16.000,00, visto que atendeu ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade”, escreveu em seu voto.

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