Justiça condena empresa a encerrar atividade poluidora e indenizar vizinho
Armazenadora de cimento terá que pagar R$ 10 mil por dano moral
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de empresa armazenadora de cimento a encerrar a atividade poluidora e também indenizar os vizinhos em R$ 10 mil por dano moral.
De acordo com a ação, os proprietários do imóvel vizinho à empresa, na Avenida Ernesto Geisel, Centro de Campo Grande, apontaram que a atividade desempenhada produz poluição, como a dispersão de pó de cimento e foram obrigados a se mudarem, colocando o imóvel para locação, mas o que também não foi possível devido aos mesmos problemas.
Relatam ainda no processo que os caminhões da empresa denunciada eram estacionados em frente as garagens dos vizinhos, provocando mais transtornos.
A empresa alegou que há tempos não causava poluição pelo pó de cimento no local e que a atividade da empresa é autorizada pelos órgãos de fiscalização.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do recurso, aponta que a condenação de primeiro grau deve ser mantida, pois a atividade é “comprovadamente poluidora” e que a atividade gerou problemas para os vizinhos. Descreveu ainda que foi comprovada a emissão de resíduo sólido em pó e que em depoimentos foi confirmado que os veículos eram estacionados em frente as garagens.
O relator destacou ainda que existe notificação da Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) apontando que a empresa funcionava sem licença ambiental.
“Clarividente que a atividade desenvolvida pela empresa apelante, de fato, causava grande transtorno aos recorridos, bem como aos inquilinos que posteriormente ocuparam o imóvel”, disse o desembargador.