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Capital

Justiça condena médico a pagar R$ 118 mil a família de vítima falecida

Daniel Machado | 12/02/2015 22:15

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível condenaram o médico ortopedista J.J.A.Q., de Campo Grande, a pagar indenização de R$ 118,22 mil a favor de W.D.A.C. O número do processo bem como os nomes do autor e dos réus foram mantidos em sigilo.

Com base em prova documental e pericial, o juiz sustentou que houve erro no diagnóstico e tratamento de tumor que resultou na extirpação do joelho esquerdo e posteriormente na morte da mãe de W.D.A.C.

De acordo com o magistrado em seus apontamentos, houve negligência pela não realização de exames mais profundos e se os apelados tivessem sido diligentes no diagnóstico e tratamento da enfermidade, a mãe não teria perdido o joelho nem falecido em razão do câncer, pois o diagnóstico e tratamento adequado teriam resultado em chances de cura, impedindo a evolução da doença.

Por conta do diagnóstico inadequado, o câncer se desenvolveu, ocasionando metástase que atingiu o pulmão da vítima.

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