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Cidades

Briga por aluguel acaba em ofensa racial e condenação de R$ 15 mil

Discussão começou durante a saída de um imóvel e terminou com áudios ofensivos enviados pela proprietária

Por Ângela Kempfer | 01/09/2026 17:42
Briga por aluguel acaba em ofensa racial e condenação de R$ 15 mil
Entrada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais depois de fazer uma ofensa racial contra a ex-inquilina durante uma discussão sobre a saída de um imóvel em Campo Grande. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.

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Mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após fazer ofensa racial contra a ex-inquilina durante discussão sobre saída de imóvel em Campo Grande. O juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível, rejeitou o argumento de que o estado emocional justifica esse tipo de ofensa e destacou que a expressão usada tem histórico de humilhação de pessoas negras, não podendo ser tratada como simples xingamento.

Segundo o processo, as duas tinham um contrato de aluguel residencial. Cerca de quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a casa após uma série de desentendimentos. Durante a mudança, a situação piorou e a proprietária passou a fazer acusações, ameaças e enviar áudios com ofensas, incluindo uma expressão de cunho racial.

A ex-inquilina registrou boletim de ocorrência e entrou na Justiça pedindo R$ 15 mil de indenização.

No início do processo, a proprietária questionou se os áudios eram verdadeiros e também a forma como haviam sido interpretados. Depois, reconheceu que tinha usado palavras ofensivas durante a discussão, alegando que estava nervosa com a situação envolvendo o imóvel.

O argumento não convenceu o juiz. Na sentença, ele afirmou que uma briga por causa do aluguel não justifica usar a raça ou a cor de alguém para humilhar.

A defesa também sustentou que as palavras foram ditas em um momento de raiva e que não havia intenção de discriminar a ex-inquilina. Ainda assim, o juiz entendeu que o estado emocional não serve como justificativa para esse tipo de ofensa.

A sentença também destacou que qualquer problema relacionado ao imóvel poderia ter sido resolvido por outras vias, como cobrança de valores ou pedido de reparação por eventuais danos.

Ao justificar a indenização, o juiz ressaltou ainda que a expressão usada contra a ex-inquilina tem um histórico de humilhação e desumanização de pessoas negras e, por isso, não pode ser tratada como um simples xingamento dito durante uma discussão.