Justiça dá 18 meses para Município apresentar plano de recuperação do Prosa
Área determinada compreende o percurso entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, o recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a sentença que obriga o Município a recuperar a APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Prosa no trecho entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso. O processo vem se arrastando desde a gestão municipal de 2010 e só piora.
RESUMO
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Justiça mantém prazo para Prefeitura de Campo Grande recuperar trecho do Córrego Prosa. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso da Prefeitura e manteve decisão que a obriga a recuperar a Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Prosa. O trecho em questão fica entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso. A Prefeitura tem 18 meses para apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). A decisão judicial, baseada em laudo pericial, exige a recomposição da vegetação nativa, limpeza, manutenção e prevenção de erosões. O laudo apontou manejo insuficiente de leucena, espécie exótica, e a necessidade de recuperação da flora local. Apesar de reconhecer intervenções anteriores da Prefeitura, o Tribunal considerou-as insuficientes. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou danos na APP e na canalização do córrego.
O Córrego Prosa é formado pelo encontro do Córrego Sóter com águas que descem da região do Parque dos Poderes. Nesse sistema hídrico, também contribui o Córrego Joaquim Português, que nasce dentro do Parque do Prosa, além de um córrego canalizado vindo da região próxima à Avenida Hiroshima. Todos esses cursos d’água deságuam no lago do Parque das Nações Indígenas.
O acórdão, relatado pelo desembargador Nélio Stábile, foi publicado em 10 de agosto de 2025 e valida a determinação de apresentar e executar um PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada/Alterada), com rotinas de limpeza e manutenção vinculadas ao sistema de drenagem e recomposição da vegetação nativa. A Câmara também considerou adequado o prazo de 18 meses fixado na sentença para a elaboração do projeto.
A ação civil pública foi proposta pela 26ª Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O MP apontou danos na área de preservação e na canalização do córrego e pediu que o Município fosse condenado a elaborar e executar um PRAD e a apresentar cronograma anual de manutenção, além de indenizações por danos patrimoniais e morais coletivos.
Em 11 de abril de 2024, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou parcialmente procedente a ação e determinou que a Prefeitura apresente, no prazo máximo de 18 meses a partir do trânsito em julgado, um PRAD para a APP do Córrego Prosa no trecho indicado; execute-o de acordo com as medidas e o cronograma aprovados pelo órgão ambiental; e, a partir de 2025, encaminhe anualmente um cronograma específico de manutenção da estrutura de canalização do córrego.
A decisão de 1º grau baseou-se em laudo pericial que identificou perda da vegetação nativa na APP e manejo insuficiente de leucena (espécie exótica), concluindo pela necessidade de recomposição da flora local e de medidas rotineiras de manutenção. O juízo registrou que as margens estão, em sua maioria, em bom estado e que a obstrução do fluxo d’água é leve, mas reforçou que a recuperação da vegetação nativa é obrigação do Município.
A Prefeitura recorreu afirmando já ter feito obras e manutenção no trecho, o que o próprio processo reconhece; porém, o Tribunal manteve o entendimento de que as intervenções foram insuficientes para a recomposição da vegetação nativa e para instituir rotinas formais de prevenção de erosões e de limpeza e manutenção.
A ementa do acórdão destaca a “necessidade de intervenção regular para reduzir os processos erosivos, estabelecer rotinas de limpeza e manutenção atreladas ao sistema de drenagem de águas pluviais, bem como efetuar a recomposição da vegetação nativa da APP”.
Quanto aos pedidos indenizatórios, a sentença rejeitou a condenação por danos patrimoniais, por entender que a obrigação de recuperar integralmente a área via PRAD é suficiente ao interesse coletivo, e também afastou dano moral coletivo, por não haver lesão de gravidade capaz de atingir valores fundamentais da coletividade, diante do caráter pontual dos danos e do bom estado geral das margens.
Com a confirmação da sentença em 2º grau, a obrigação do Município permanece: apresentar o PRAD no prazo de 18 meses, executar o projeto aprovado pelo órgão ambiental e cumprir, anualmente, o cronograma de manutenção na canalização do Córrego Prosa no segmento entre a Rua Ivan Fernandes Pereira e a Avenida Mato Grosso.
Em resposta à reportagem, a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) informou que ainda não foi notificada oficialmente, e tão logo o seja, responderá nos autos.