Justiça decide que manutenção de túmulos é dever das famílias, não da Prefeitura
Família entrou com ação contra o Município, pelas condições de jazigo no Santo Amaro
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou, nesta semana, um caso envolvendo o Cemitério Santo Amaro, em Campo Grande. A ação pedia que o Município fosse condenado a pagar indenização por danos morais e a permitir a retirada dos restos mortais do pai de uma moradora para sepultamento no jazigo da família.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a manutenção de túmulos em cemitérios é responsabilidade das famílias, não do poder público. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em caso envolvendo o Cemitério Santo Amaro, em Campo Grande. O processo, que pedia indenização por danos morais e autorização para transferência de restos mortais, teve decisão favorável parcial ao município. Os desembargadores confirmaram que a Prefeitura responde apenas por áreas comuns, como ruas e jardins, enquanto as famílias devem zelar pelos jazigos e adequá-los às normas ambientais vigentes.
Os desembargadores deram parcial ganho de causa ao Município. Por unanimidade, eles decidiram que a Prefeitura não é responsável pela limpeza, manutenção ou adequação dos túmulos familiares. Essa obrigação é dos usuários do jazigo, a família que tem a concessão do espaço, e de seus sucessores, como prevê a legislação.
Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, houve falha de comunicação por parte de funcionários do cemitério, que teriam dado informações contraditórias à família sobre a situação do jazigo e o que deveria ser feito para a regularização.
Mas isso não gera direito a indenização. Para ele, a situação foi consequência da falta de providências da própria família, que deveria ter se adequado às normas ambientais exigidas.
O Tribunal também ressaltou que a Prefeitura cuida apenas das áreas comuns do cemitério, como ruas internas e jardins. Já a conservação dos jazigos é dever dos familiares. Além disso, a administração municipal chegou a publicar no Diário Oficial orientações sobre a necessidade de adaptações nos túmulos, atendendo às regras ambientais.
Apesar de afastar o pagamento de indenização, os desembargadores confirmaram o direito da família de realizar a exumação e o sepultamento do pai no jazigo adquirido. Para isso, será preciso cumprir as regras sanitárias definidas pela Secretaria Estadual de Saúde.