Justiça exige registro prévio de pesquisas eleitorais a partir de hoje
Casos de irregularidades podem gerar multa e detenção; novas regras passam a valer nesta quinta
Por se tratar de ano eleitoral, várias restrições entram em vigor a partir de hoje no Brasil. Entre elas, os institutos e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as Eleições Gerais de 2026 são obrigados a registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral. A regra vale mesmo para pesquisas que não tenham seus resultados divulgados, e o descumprimento pode resultar em multas elevadas e até detenção por fraude.
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A partir de hoje, institutos e empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre as Eleições Gerais de 2026 devem registrar previamente os levantamentos na Justiça Eleitoral. O cadastro deve ser feito cinco dias antes da divulgação, incluindo informações como contratante, valor, metodologia e perfil dos entrevistados. A medida visa garantir transparência no processo eleitoral. O descumprimento pode resultar em multas de até 100 mil UFIRs e detenção por fraude. Outras restrições também entram em vigor, como a proibição de distribuição gratuita de bens pela administração pública e limites para gastos com publicidade institucional.
A exigência está prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e determina que o cadastro da pesquisa seja feito com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação. O registro deve reunir informações detalhadas sobre o estudo, incluindo o nome do contratante, o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o período de realização e o plano amostral.
Também precisam constar no sistema dados sobre a composição do público entrevistado, como sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica, além da margem de erro e do intervalo de confiança. O objetivo é garantir transparência e permitir a fiscalização por partidos, candidatos, imprensa e eleitores.
O procedimento é feito exclusivamente de forma eletrônica por meio do sistema PesqEle (Registro de Pesquisas Eleitorais). Institutos que já atuaram em eleições anteriores não precisam refazer o cadastro, mas cada novo levantamento deve ser registrado individualmente. As informações ficam disponíveis para consulta pública pelo prazo de 30 dias.
As punições previstas em lei são severas. A divulgação de pesquisa sem o devido registro sujeita os responsáveis à multa, que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal). Atualmente, o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul está em R$ 52,93. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta a lei considera crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa no mesmo valor. Durante o período oficial de campanha, também é proibida a realização de enquetes eleitorais.
Outras restrições - Além das regras para pesquisas, outras restrições entram em vigor a partir de hoje por se tratar de ano eleitoral. A legislação proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, salvo em situações de calamidade pública, estado de emergência ou em programas sociais previstos em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas hipóteses, o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa.
Também fica vedada a execução de programas sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas ou candidatos, ainda que autorizados em lei. Outra restrição diz respeito aos gastos com publicidade institucional, pois os órgãos públicos federais, estaduais e municipais não podem realizar despesas que ultrapassem a média dos gastos do primeiro semestre dos três anos que antecedem o pleito.
As condutas vedadas a agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre os concorrentes estão previstas tanto na Lei das Eleições quanto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.735/2024.
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