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Capital

Justiça determina que prefeitura volte a pagar insalubridade a médicos

Retomada do pagamento era a principal demanda da categoria há 22 anos

Adriano Fernandes | 21/05/2021 21:23
Ala de UTI em hospital da Capital. (Foto: Saul Schramm) 
Ala de UTI em hospital da Capital. (Foto: Saul Schramm)

A justiça determinou nesta sexta-feira (21) que a prefeitura de Campo Grande volte a pagar adicional de insalubridade aos médicos que atuam nas unidades de saúde da Capital. Desde quando o pagamento foi suspenso, em 1998, ou seja, há pouco mais de 22 anos esta se tornou uma das principais demandas da categoria.

A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital em resposta a ação ingressada pelo Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) e Sioms (Sindicato dos Odontologistas do Estado MS). Quem atuou na defesa da categoria foi o advogado Márcio Almeida.

“É uma vitória para as categorias de saúde, já que obviamente alguns dos atendimentos dos profissionais são em condições insalubres. É um avanço muito importante para saúde pública da cidade”, comemorou o presidente do Sinmed o médico Marcelo Santana Silveira. Apesar da decisão que obriga o pagamento do benefício, Santana pondera que a categoria e a prefeitura, já estavam em negociações para a retomada do pagamento para os médicos e odontólogos.

Uma reunião já está marcada para a próxima segunda-feira (24) entre o sindicato e o executivo onde serão traçadas as principais diretrizes dos pagamentos. “A decisão judicial veio só para sacramentar as discussões que nós já estávamos finalizando junto à prefeitura”, completa.

Suspensão – O adicional de insalubridade foi retirado dos salários dos servidores municipais em 1998, pelo então prefeito André Puccinelli. Na época, ações para que o pagamento deste auxílio fosse retomado foram ajuizadas pelo Sinmed-MS e demais sindicatos da saúde, mas todas foram julgadas improcedentes.

Em 2011 o estatuto do Servidor Municipal trouxe novamente a previsão de pagamento, dispondo que lei ordinária regulamentasse o benefício. Todavia, a referida lei não foi apresentada pelo Executivo Municipal.

Depois de realizados os levantamentos no ambiente de trabalho, se apurada a existência de risco, que pode ser em grau mínimo, médio e máximo, é devido o pagamento de uma adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

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