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Capital

Justiça libera "saidinha" de 148 presos no Natal e Ano Novo em Campo Grande

Autorização é para detentos do semiaberto que não tenham sofrido sanção e que estejam trabalhando na unidade

Por Dayene Paz | 24/12/2025 10:01
Justiça libera "saidinha" de 148 presos no Natal e Ano Novo em Campo Grande
Estabelecimento de regime semiaberto de Campo Grande. (Foto: Divulgação)

A Justiça autorizou a saída temporária de presos do regime semiaberto em Campo Grande durante o fim de ano, conforme decisão do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal. O benefício não se aplica a detentos do regime fechado e é concedido somente após análise individual de cada caso, conforme prevê a legislação.

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A Justiça de Campo Grande autorizou a saída temporária de presos do regime semiaberto durante as festas de fim de ano. A decisão, assinada pelo juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, beneficia apenas detentos com bom comportamento e que trabalham nas unidades prisionais. No Natal, 148 reeducandos do regime semiaberto e 11 do regime aberto foram autorizados a deixar as unidades. Para o Ano-Novo, outro grupo receberá o benefício. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ressalta que cada pedido é analisado individualmente, conforme prevê a Lei de Execução Penal.

Não é verdadeira a informação de que, neste período, todos os internos são liberados dos presídios. Em Mato Grosso do Sul, a saída temporária não ocorre de forma coletiva. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), cada pedido passa por análise individual do juiz da execução penal.

Em Campo Grande, a autorização é concedida aos reeducandos do regime semiaberto que não tenham sofrido sanção disciplinar por falta de qualquer natureza desde 1º de julho de 2025 e que estejam trabalhando dentro da unidade prisional. De acordo com o magistrado, o benefício exige comportamento carcerário adequado e o exercício de trabalho lícito.

As saídas foram divididas em dois períodos. No Natal, entre os dias 24 e 26 de dezembro, foram autorizados a deixar as unidades 138 internos e 10 internas do regime semiaberto, totalizando 148 reeducandos. Além deles, 11 internas do regime aberto poderão sair entre os dias 24 de dezembro e 2 de janeiro.

Outro grupo de internos e internas do regime semiaberto terá direito à saída temporária no período do Ano-Novo, de 31 de dezembro a 2 de janeiro. Cada reeducando poderá usufruir apenas de um dos períodos, Natal ou Ano-Novo, ficando a cargo da administração penitenciária a separação das turmas.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Lei de Execução Penal assegura aos presos do regime semiaberto uma quantidade definida de dias de saída temporária ao longo do ano. Esses dias podem ser requeridos em datas específicas, como Natal, Ano-Novo, Páscoa ou Dia das Mães, ficando a concessão condicionada à análise do juiz quanto ao cumprimento dos requisitos legais, especialmente o bom comportamento.

Dessa forma, não existe um número fixo de internos beneficiados nem datas padronizadas para retorno às unidades prisionais. O total de autorizações varia conforme a quantidade de pedidos protocolados e deferidos em cada período.

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