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Capital

Justiça manda ex-diretores pagarem R$ 225,7 mil por compra fictícia no HR

Tribunal manteve condenação de dois ex-gestores pela fraude nos tubos de laboratório

Por Lucia Morel | 08/11/2026 16:32
Justiça manda ex-diretores pagarem R$ 225,7 mil por compra fictícia no HR
Fachada do HRMS; estrutura do hospital foi usada pelos ex-diretores para desvios financeiros. (Foto: Paulo Francis)

Dois ex-gestores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, terão de devolver, juntos, R$ 84 mil recebidos em propina na compra de tubos de laboratório. A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista por improbidade administrativa e acrescentou a condenação por enriquecimento ilícito. A decisão foi unânime, em 28 de outubro.

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A 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação por improbidade de Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista, ex-gestores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, e acrescentou enriquecimento ilícito por propina de R$ 84 mil na compra de tubos de laboratório. Cada um pagará R$ 225.773,05 em multas e ressarcirá o dano, limitado a R$ 283.546,10. O tribunal afastou a condenação pela compra de reagentes e livrou a fornecedora e os sócios.

Cada um terá de pagar R$ 225.773,05 em multas civis, valor que reúne R$ 141.773,05 pela fraude na compra dos tubos e R$ 84 mil pelo enriquecimento ilícito. A sanção de perda da função pública imposta em primeira instância também foi mantida.

O colegiado concluiu que o hospital pagou por remessas de tubos Falcon cujo recebimento foi falsamente atestado. Segundo o acórdão, documentos, registros bancários e depoimentos comprovaram repasses em dinheiro vinculados à compra. Aldenir era diretor administrativo e financeiro do hospital, e Rehder coordenava a área de logística e suprimentos.

O Tribunal determinou ainda que os dois façam o ressarcimento do prejuízo com a compra dos tubos. O valor será calculado em etapa posterior, com limite nominal de R$ 283.546,10. A apuração levará em conta as entregas comprovadas, o aproveitamento dos materiais, as perdas por vencimento e os pagamentos já feitos para reparar o dano. A decisão prevê abatimentos para evitar que a mesma parcela seja cobrada tanto no ressarcimento quanto na devolução da propina.

Metotrexato – No mesmo julgamento, o Tribunal afastou a condenação dos dois ex-gestores pela compra de reagentes para testes de metotrexato. A defesa sustentou que o crédito da compra foi usado para fornecer outros materiais ao laboratório. O colegiado entendeu que o prejuízo efetivo aos cofres públicos não ficou comprovado e excluiu a multa de R$ 209.666,68 que cada um havia recebido por esse episódio.

A fornecedora Novos Ciclos, antiga Neoline, e os sócios Michela Ximenes Castellon e Luiz Antônio Moreira de Souza tiveram os recursos acolhidos integralmente. Com isso, caíram as multas e a proibição de contratar com o poder público por oito anos.

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