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Capital

Justiça manda indenizar em R$ 30 mil família de vítima de negligência em UPA

A sentença proferida é da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Público. O caso aconteceu em 2013, há 5 anos

Viviane Oliveira | 20/11/2018 08:20
Justiça condenou Município a pagar indenização para mãe e filho (Foto: divulgação/assessoria de imprensa)
Justiça condenou Município a pagar indenização para mãe e filho (Foto: divulgação/assessoria de imprensa)

A Justiça condenou a Prefeitura de Campo Grande a pagar indenização de R$ 30 mil e pensão para uma família por negligência ao paciente Ronildo Silva dos Santos. Ele morreu após vários atendimentos na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Coronel Antonino. A sentença proferida é da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Mãe e filho, de 18 anos e 44 anos, respectivamente, alegam que no dia 24 de dezembro de 2013 Ronildo passou mal e foi diagnosticado com problemas cardíacos na UPA Coronel Antonino. Lá, foram realizados vários exames e radiografias. Depois que passou a crise, o paciente foi liberado, porém ainda apresentava sintomas como dormência no braço e cansaço.

No 11 de fevereiro de 2014, Ronildo passou mal novamente e foi atendido na UPA com falta de ar, cansaço, dor na região do coração, quando foram realizados exames cardíacos e exame de sangue. Na ocasião, o paciente foi medicado apenas com soro. Os familiares mostraram aos médicos exames e informaram à equipe médica que a vítima tinha problemas cardíacos, o que foi desconsiderado, procedendo à alta médica e encaminhamento ao clínico geral no período noturno.

No dia 12 de fevereiro de 2014, por volta das 5h30, após uma noite com insônia, o homem acordou delirando, desmaiou e espumou pela boca. A família, então, ligou para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) informando no ato da ligação que o paciente tinha problemas cardíacos, solicitando atendimento médico urgente.

A família relatou que o SAMU demorou para chegar ao local, aparecendo às 7h05, mas que a ambulância encaminhada não tinha desfibrilador, sendo solicitado outra viatura, que chegou ao local por volta das 7h35, somente diagnosticando o óbito em decorrência de infarto. Citado, o réu (município) não apresentou contestação.

Analisando os autos, o juiz Zidiel Infantino Coutinho ressaltou que não ficou demonstrado a falha na prestação de serviços quanto ao atendimento do SAMU, pois na certidão de óbito consta que a vítima morreu às 5h, portanto, antes da solicitação do socorro.

No entender do magistrado, o que ocorreu foi a oportunidade perdida de um tratamento de saúde que poderia interromper um processo danoso em curso e que levou o paciente à morte. Para ele, o cenário deixa evidenciado o erro no atendimento médico, prestado na UPA. "Tem-se, assim, que a falha médica apontada contribuiu para o óbito do genitor, mas não que foi a sua causa determinante", concluiu.

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