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Capital

Justiça mantém condenação de clínica que castrou cachorras por engano

Estabelecimento terá de pagar R$ 10 mil por danos morais ao dono dos animais

Tainá Jara | 03/09/2020 17:16
Justiça mantém condenação de clínica que castrou cachorras por engano
Sede do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, na Capital (Foto: Divulgação/Governo do Estado)

Clínica veterinária de Campo Grande terá de indenizar cliente em R$ 10 mil, após castrar sem autorização duas cachorras. Os animais passaram pelo procedimento por engano e a Justiça manteve a condenação estabelecida em 1ª instância.

Há três anos, o dono das cachorras autorizou que suas duas cadelas fossem levadas a uma consulta em uma clínica veterinária para tratamento de uma enfermidade na pata e na orelha, ficando combinado que os animais voltariam para casa no mesmo dia. A clínica, porém, não as enviou conforme combinado.

Após insistência para obter informações sobre seus animais, o proprietário da clínica compareceu em sua residência e relatou que ambas as cadelas haviam sido castradas por engano, mas que estavam bem e retornariam para sua residência no dia seguinte.

Diante da realização de procedimento sem sua autorização, o dono dos animais ingressou na justiça em 2018, em desfavor da clínica, do proprietário e da médica veterinária que realizou as castrações, requerendo indenização por danos morais.

Os acusados alegaram que a intervenção cirúrgica foi autorizada pela mãe do requerente, pessoa com quem a clínica e seus profissionais sempre tratavam questões relacionadas às cadelas. Ela inclusive afirmou que o filho estaria processado a clínica por estar sem dinheiro.

Na sentença prolatada, o juiz deu ganho de causa para o tutor das cadelas. De acordo com o magistrado, cabia aos requeridos comprovar a autorização para a castração das cachorras, o que não fizeram. Em depoimento, no entanto, a mãe negou que tenha autorizado os procedimentos.

Inconformados com o pronunciamento judicial, os requeridos ingressaram com recurso de apelação. Eles também alegaram que, no caso de manutenção da condenação, o valor dos danos morais deveria ser reduzido, pois as cadelas não estavam em período de fertilidade, não tinham raça definida, estavam em idade avançada e tiveram cirurgia satisfatória para sua saúde e qualidade de vida.

Em seu voto, o juiz substituto em 2º Grau, Luiz Antônio Cavassa de Almeida, negou o recurso. Ele alegou que ter obtido autorização do apelado ou de sua mãe para realização da cirurgia nas cachorras, cabia aos requeridos comprovar a autorização.

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