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Capital

Justiça mantém condenação de padrasto que colocou menina em máquina de lavar

Flávio Paes | 09/11/2015 13:00

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, manteve a decisão de 1ª instância que condenou Jhonnis Alberto Gomes Corrêa a cinco anos e oito meses de prisão em regime fechado, pelo crime de tortura praticada contra sua enteada, uma criança, quando ela tinha 2 anos e 4 meses.

Em outubro de 2013, o padrastro manteve a menina e a mãe da vítima, sua namorada na época, em cárcere privado, quando submeteu a criança a sofrimento físico e mental intensos como forma de castigo. Pelo que polícia durante o inquérito, Jhonnis não permitia que a menor adormecesse, obrigou-a a ingerir bebidas alcoólicas, tentou afogá-la no chuveiro e chegou a colocá-la dentro de uma máquina de lavar roupas ligada e fechada.

Em seu recurso, o autor requereu sua absolvição por falta de provas. Pediu ainda a desclassificação da conduta para o crime de violência doméstica. Caso a condenação seja mantida, pediu a redução da pena-base. O Ministério Público se manifestou contra o recurso.

 Na análise do recurso, o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, entendeu que a materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelos boletins de ocorrências, pelo prontuário de atendimento, laudo pericial, relatório psicossocial, além da palavra da própria vítima e demais testemunhas.

O desembargador aponta que a mãe da vítima foi firme e coerente durante o processo, reafirmando todas as agressões físicas e psicológicas sofridas pela filha, palavras que foram confirmadas pelas provas.A médica que atendeu a menor também afirmou que a acompanhava há algum tempo, mas que não havia qualquer notícia de maus tratos ou agressão à criança anteriormente, não havendo razão para absolvição do réu por falta de provas.

Com relação ao pedido de desclassificação da conduta para violência doméstica, também não deve ser acolhido, pois a vítima foi exposta a sofrimento intenso como castigo porque o réu achava que ela era muito "mimada".
Assim, o relator constata que a conduta do réu classifica-se perfeitamente ao crime gravíssimo de tortura, não havendo como classificá-lo como uma simples lesão corporal. A própria médica que atendeu a criança contou que a garota, além de estar com hematomas pelo corpo inteiro, estava completamente transtornada.

Com relação à pena, o relator verifica que não houve erros na fixação da pena, pois considera que o magistrado agiu de modo justificado na sua aplicação em todas as fases.

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