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Capital

Justiça mantém indenização à família de bebê que queimou as mãos na escola

Ricardo Campos Jr. | 03/07/2015 13:50

A Justiça manteve indenização de R$ 10 mil à família de uma criança que teve queimaduras de segundo grau nas mãos e joelhos ao engatinhar no sol quente em uma creche. Os pais da menina, que na época dos fatos tinha 11 meses, haviam recorrido de sentença em primeiro grau pedindo que o valor passasse a R$ 60 mil.

Segundo os arquivos do processo, a mãe constatou os ferimentos ao buscar a bebê no estabelecimento. Ela relata ter levado a menina no posto de saúde do bairro Coophavila II, onde foi constatada a gravidade do machucado.

A mulher afirma ainda que a vítima ficou um mês sem poder engatinhar e chorando muito. Ao entrar com o processo, reclamou que a direção sequer avisou do ocorrido e tratou o caso como corriqueiro. Ela questiona a qualidade do serviço prestado, já que havia três monitoras responsáveis por cuidar da criança.

Em defesa, a escola sustentou que a mãe agiu de má fé ao ajuizar a ação, já que entrou em contradição várias vezes sobre detalhes do ocorrido. Alega ainda que os funcionários avistaram a menina no pátio quente e a retiraram do local, tendo ela ficado apenas com as mãos vermelhas. “O que ocorreu foi um fato ocasional de e de menor importância”, alega.

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, que analisaram a apelação, entenderam que “está caracterizado e comprovado nos autos o dano moral sofrido pela autora e seus genitores quando obteve as mãos e joelhos queimados pelo sol, dentro do estabelecimento educacional, que é quem era responsável pela obrigação de resguardar a segurança de seus alunos”.

Porém, com relação ao aumento no valor, consideraram-no justo, “pois bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, sem que se constitua em fonte de enriquecimento ilícito para a vítima”.

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