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Capital

Justiça mantém lei que proíbe atletas trans em competições femininas

Tribunal rejeitou pedido de suspensão e entidades esportivas podem receber multas de até R$ 48 mil

Por Gustavo Bonotto | 20/10/2026 21:59
Justiça mantém lei que proíbe atletas trans em competições femininas
Fachada do TJMS, situado no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Justiça de Mato Grosso do Sul manteve em vigor a lei que restringe a participação de atletas trans em competições esportivas de Campo Grande. Por maioria, o Órgão Especial rejeitou o pedido da ATTMS (Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul) para suspender a legislação até o julgamento definitivo da ação que questiona sua constitucionalidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por maioria, a lei de Campo Grande que restringe a participação de atletas trans em competições esportivas. O colegiado rejeitou o pedido da ATTMS para suspender a norma até o julgamento final. A Lei 7.508/2025 adota o sexo biológico como critério e prevê multa de até R$ 48 mil. O relator, Vilson Bertelli, não viu prejuízo concreto que justificasse a suspensão. O Ministério Público defendia a medida. A ação segue em análise.

A Lei Municipal nº 7.508/2025 estabelece o sexo biológico como único critério para definir as categorias masculina e feminina em competições oficiais. Na prática, a regra impede que mulheres trans disputem torneios femininos e que homens trans participem de equipes masculinas, quando essas categorias não correspondem ao sexo registrado no nascimento.

A legislação também prevê punições para entidades esportivas e organizadores que descumprirem a determinação. A multa pode chegar a R$ 48 mil e dobrar em caso de reincidência. O texto permite ainda anular títulos e prêmios conquistados nas competições e prevê o banimento do esporte municipal de atletas trans que omitirem sua condição.

Nos autos, o relator da ação, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não foram apresentados "elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma". O magistrado considerou que a existência de regras federais sobre o esporte "não impede automaticamente os municípios de estabelecerem medidas sobre competições realizadas em seus territórios".

Para o relator, seria necessário demonstrar que a legislação municipal contraria normas gerais estabelecidas pela União. Ele também avaliou que "não havia comprovação de prejuízo concreto e atual a atletas que justificasse interromper os efeitos da lei antes da conclusão do julgamento".

A decisão contrariou o parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que havia se manifestado favoravelmente à suspensão. Na ação, a associação argumentou que a Câmara ultrapassou sua competência ao estabelecer regras sobre participação esportiva e que a restrição viola princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.

A Câmara Municipal, por sua vez, defendeu que a legislação trata de competições locais e não modifica as regras gerais do esporte brasileiro. Os desembargadores acompanharam, por maioria, o entendimento de que não havia motivos suficientes para suspender a medida neste momento.

A rejeição do pedido, no entanto, não encerra o processo nem significa que a Justiça tenha declarado a lei constitucional. A ação apresentada pela associação continuará em análise, e a validade definitiva da legislação ainda dependerá de julgamento.

Histórico - A discussão começou em setembro de 2025, quando a Câmara aprovou o projeto dos vereadores André Salineiro e Rafael Tavares, ambos do PL (Partido Liberal), por 19 votos a seis. A votação ocorreu em meio à repercussão de um jogo de futebol feminino no qual uma equipe se recusou a enfrentar um time que tinha uma atleta trans.

A prefeita Adriane Lopes (PP) havia vetado integralmente a proposta em outubro daquele ano. Na justificativa, apontou possível invasão de competência legislativa e desrespeito aos princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.

Os vereadores derrubaram o veto por 17 votos a oito. Com isso, coube ao presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), promulgar a lei em outubro.