Entidade entra com ação contra lei que proíbe atletas trans em competições
Projeto aprovado em Campo Grande veta participação e determina multa no caso de descumprimento
A ATTMS (Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul) recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e entrou com ação contra o projeto de lei que estabelece o sexo biológico como único critério para a participação em competições esportivas.
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A Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul recorreu ao Tribunal de Justiça do estado contra lei que proíbe mulheres trans de competirem em categorias que não correspondam ao sexo de nascimento. A norma foi aprovada em setembro de 2024, vetada pela prefeita Adriane Lopes e promulgada após derrubada do veto pelos vereadores. A ação de inconstitucionalidade está em tramitação no Órgão Especial do tribunal.
Na prática, a norma proíbe mulheres trans em equipes que não correspondam ao sexo de nascimento. O projeto, aprovado na Câmara, chegou a ser vetado pela prefeitura, mas teve veto derrubado em votação posterior.
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A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi protocolada no final de abril e está em tramitação no Órgão Especial do TJMS. A associação, por meio da Defensoria Pública Estadual, recorreu à "inconstitucionalidade material", quando o conteúdo de uma lei ou ato normativo contraria a Constituição.
Em maio, o tribunal determinou que a Câmara Municipal de Vereadores seja intimada a se pronunciar, no prazo de 5 dias, a partir da notificação.
O TJMS intimou, ainda, a Procuradoria-Geral do Município de Campo Grande e a Procuradoria-Geral da Justiça para manifestação. Conforme andamento da ação, no sistema eletrônico do Judiciário, todas as partes foram oficiadas.
O Projeto de Lei nº 11.526/25 havia sido aprovado na Câmara Municipal de Vereadores, em regime de urgência, no dia 23 de setembro. Foram 19 votos favoráveis e 6 contrários.
Na justificativa apresentada, os autores da proposta alegaram que o objetivo é garantir igualdade de condições nas competições, citando casos internacionais como o da nadadora trans Lia Thomas para argumentar que atletas trans teriam vantagens fisiológicas mesmo após tratamento hormonal.
No dia 15 de outubro, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) vetou a proposta, por “vício formal de inconstitucionalidade, pois, segundo o Executivo, a regulamentação de critérios esportivos é competência da União, Estados e Distrito Federal, e não do município”.
O veto também destacou que a proposta contrariava os princípios da dignidade humana e da igualdade, previstos nos artigos 1º, III, e 5º da Constituição, e desrespeitava a inclusão garantida pela Lei Geral do Esporte, que assegura que todas as pessoas “têm direito à prática esportiva em suas múltiplas e variadas manifestações”.
O veto total impediu qualquer aproveitamento parcial da lei aprovada pelos vereadores. Adriane Lopes reforçou que a medida buscou respeitar a Constituição e proteger atletas trans e cis: “Transgêneros e cisgêneros possuem a mesma dignidade e merecem receber a mesma proteção do Estado”, conclui.
Mas, no dia 21 de outubro, os vereadores derrubaram o veto da prefeita. Os apoiadores da derrubada do veto negaram que agiam motivados por preconceito. Posteriormente, o presidente da Casa, Epaminondas Neto (Papy, PSDB-MS), promulgou a lei, que entrou em vigor a partir do dia 27 de outubro, prevendo multa de 300 UFICs (Unidade de Valor Fiscal de Campo Grande) para entidades desportivas que desrespeitem a norma.
Em nota, o vereador André Salinero (PL), um dos autores do projeto, se manifestou contra a ação, dizendo que não se trata de desrespeito a qualquer pessoa, mas “de defender a justiça esportiva, a segurança física das atletas e o direito das mulheres biológicas de competirem em condições reais de igualdade”.
A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal e aguarda retorno para atualização do texto.
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