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Capital

Justiça nega indenização a mulher que furtou supermercado

Kleber Clajus | 07/07/2014 19:04

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação de mulher acusada de furto a um supermercado localizado na Avenida Júlio de Castilho, bairro Vila Sobrinho. Ela já havia perdido em primeira instância, quando requereu indenização de R$ 50 mil por danos morais pelo suposto constrangimento sofrido durante abordagem da segurança do local.

Para o relator da apelação, desembargador Divoncir Schreiner Maran, a atitude da equipe de segurança foi correta, pois encaminhou a mulher até uma sala reservada, onde ocorreu a revista, o furto foi constatado e a polícia acionada.

Nos autos, a reclamante disse ter experimentado constrangimento ao ser acusada de furto e aguardar por horas, com uma criança de colo, as autoridades. Por isso, solicitou indenização de R$ 50 mil ao considerar que o supermercado faz parte de uma rede varejista.

Contudo, sua apelação foi negada novamente por não se configurar abuso e má-fé a atitude dos funcionários do estabelecimento para com a cliente.

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