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Interior

Alunos de Corguinho passam mais de 4 horas em ônibus escolares e MP quer solução

Avaliação constratou que alunos com deficiência chegam à escola em estado de "desregulação emocional",

Por Ângela Kempfer | 19/06/2025 14:35
Alunos de Corguinho passam mais de 4 horas em ônibus escolares e MP quer solução
Imagem divulgada pela prefeitura de Corguinho, com criança embarcando em ônibus escolar (Foto: Reprodução)

O município de Corguinho, cidade a 99 quilômetros de Campo Grande, terá de adotar providências urgentes quanto ao transporte escolar na zona rural. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu recomendação que cobra mudanças em linhas que mantêm alunos por mais de quatro horas dentro do veículo, situação que, segundo o MP, atinge 211 estudantes, o equivalente a quase 45% dos usuários do serviço.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul exigiu mudanças urgentes no transporte escolar rural de Corguinho, município localizado a 99 quilômetros de Campo Grande. A situação afeta 211 estudantes, que passam mais de quatro horas dentro dos ônibus escolares, violando a legislação estadual.Entre os casos mais graves está o de um aluno com autismo que embarca às 4h da manhã, chegando à escola em estado de desregulação emocional. A Promotoria de Justiça de Rio Negro deu prazo de 30 dias para a prefeitura apresentar um plano de adequação do serviço, sob pena de responsabilização dos gestores.

Entre os casos apurados, está o de um aluno com Transtorno do Espectro Autista que embarca às quatro da manhã e chega à escola em estado de "desregulação emocional", devido ao tempo excessivo de deslocamento.

"Realizada análise das linhas de transporte escolar informadas pelo Município de Corguinho constatou-se que ao menos nas linhas 15, 7, 22, 4, 14, 3, 29, 31, 30, 06, 11, 20 e 21 o tempo previsto dentro dos veículos é superior a 4h e na linha 19 é de exatamente 4h, situação que afeta 211 alunos (44,7% do total)", detalha o MPMS.

A recomendação também menciona o descumprimento de regras estaduais, como a proibição de porteiras e colchetes no trajeto e a obrigação de garantir transporte até a residência de estudantes com deficiência.

A Promotoria de Justiça de Rio Negro, responsável pela recomendação, ressalta que a permanência prolongada dos alunos no transporte fere a Lei Estadual de 2017, que estabelece o limite máximo de quatro horas para os trajetos de ida e volta somados.

Também lembra que o município deve elaborar um plano de atuação com prazos e etapas de implementação, visando adequar o serviço às normas constitucionais e legais.

O MP fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente resposta, com comprovação das providências adotadas. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto, que advertiu sobre a possibilidade de responsabilização dos gestores em caso de omissão.

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