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Capital

Justiça nega liberdade a marido que estuprou e passou noite torturando mulher

Agressor responde a processo pelos crimes de injúria, vias de fato e estupro

Anahi Zurutuza | 04/08/2021 13:56
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de onde saiu a decisão. (Foto: TJMS/Divulgação)
Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de onde saiu a decisão. (Foto: TJMS/Divulgação)

Preso desde o fim de junho deste ano, homem de 34 anos que estuprou, agrediu e passou madrugada fazendo ameaças à mulher teve pedido de habeas corpus negado no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele responde a processo pelos crimes de injúria, vias de fato e estupro, na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Narra a acusação que, no dia 22 de junho, o marido chegou em casa alterado, alegando que a mulher o traía com vários homens, debaixo de uma ponte. A vítima, de 33 anos, revelou à polícia que o companheiro, com quem se relacionava há quatro anos, é usuário de drogas.

Os dois discutiram, ele a agrediu com tapa no rosto e apertando seu pescoço, dizendo que ela “sofreria as consequências” se resolvesse chamar a polícia. Depois de passar cerca de 2 horas a ofendendo e fazendo ameaças, o homem tentou obrigar a esposa a fazer sexo oral nele. Ela conta que se recusou, momento que ele a jogou de costas na cama e a estuprou.

Ainda conforme o relato da vítima, já era de manhã quando o marido voltou a agredi-la com tapas e tentou enforcá-la novamente. O homem a levou até o local onde fazia uso de drogas e mostrou o que para ele, pareciam várias roupas dela jogadas no local.

A noite de terror só terminou depois que o casal voltou para casa e o agressor finalmente adormeceu. Foi quando a vítima conseguiu chamar a polícia.

Em interrogatório, o acusado negou tudo, inclusive, que faz uso de entorpecentes. No dia 13 de julho, a defesa dele entrou com pedido de liberdade, que foi negado no dia 2, conforme publicado hoje no Diário Oficial da Justiça.

Nomes da vítima e do agressor foram preservados, porque o processo tramita em sigilo e é direito dela não ter a identidade revelada.

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