ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, DOMINGO  28    CAMPO GRANDE 31º

Capital

Justiça permite morador de MS cultivar maconha medicinal

A decisão o põe a salvo de ações de repressão, seja da Polícia Federal, PM ou Polícia Civil

Aline dos Santos | 23/08/2023 11:32
Justiça Federal concedeu habeas corpus e definiu regras para cultivo. (Foto: Henrique Kawaminami)
Justiça Federal concedeu habeas corpus e definiu regras para cultivo. (Foto: Henrique Kawaminami)

Morador de Campo Grande obteve salvo-conduto na Justiça Federal para cultivo de maconha medicinal. A produção é para obter óleo destinado ao tratamento de ansiedade generalizada e transtorno de pânico.  A decisão o põe a salvo de ações de repressão, seja da PF (Polícia Federal), PM (Polícia Militar) ou Polícia Civil.

O paciente já havia obtido liminar, por meio de habeas corpus preventivo, para amparar o cultivo e, agora, veio a sentença da juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. A decisão reforça a questão de saúde.

“A despeito do risco de que proliferação habeas corpus destinados a provimento jurisdicional desta natureza, bem como da existência de outras medidas aptas a obter resultados semelhantes ou até melhores, dado o escopo mais amplo de outras vias de acesso ao Judiciário, fato é que não se pode tolher do paciente o acesso a direitos constitucionalmente assegurados e de inegável interesse social, tais como o direito à saúde ou mesmo à vida e/ou à dignidade da pessoa humana”, informa a magistrada.

Conforme o documento, publicado nesta quarta-feira (dia 23), o morador poderá importar, anualmente, 120 sementes da espécie Cannabis sativa L., realizar o plantio e cultivo de até 24 mudas por ciclo da planta e extrair o óleo de canabidiol mediante processo artesanal. O uso será próprio, sendo proibidos  comercialização, doação e fornecimento para terceiros.

Os resíduos do processo produtivo, compreendidas todas as etapas desde o plantio à extração, deverão ser utilizados como fertilizantes ou incinerados, com proibição de descarte em meio ao lixo comum.

Competirá cumulativamente às polícias civil e federal e, principalmente, à Vigilância Sanitária do Mato Grosso do Sul, realizar visitas regulares ao endereço do paciente para acompanhar e manter controle da produção. O salvo-conduto tem validade até 20 de junho de 2025.

Conforme a sentença, as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, dentre as quais incluem-se, mas a elas não se limita, o superintendente da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul, o delegado-geral de Polícia Civil e o comandante da Polícia Militar devem se abster  de realizar a prisão em flagrante ou praticar atos tendentes à persecução penal. Além de não adotarem medidas para apreensão ou destruição.

No processo, o paciente informa que  foi diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de pânico, sendo indicado pelo médico assistente o uso de canabinoides como proposta terapêutica medicamentosa.

Ele obteve da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a autorização para importação do medicamento, porém, em razão do alto custo, pretendia produzir artesanalmente a substância, mediante o plantio, cultivo e extração de óleo para fins terapêuticos.

A reportagem não conseguiu  contato com o autor do pedido de habeas corpus e nem com a defesa.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias