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Capital

Justiça vê ilegalidade na forma como o ISS é cobrado de advogados na Capital

Nyelder Rodrigues | 16/05/2016 20:26

A maneira como é cobrado o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de um escritório de advocacia de Campo Grande foi considerada ilegal pelo juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto. Os valores a mais cobrados terão que ser devolvidos.

No caso, o escritório impetrou ação questionando a cobrança feita pelo Município de Campo Grande sob o valor total do faturamento mensal, sendo que o tributo deveria ser feita por alíquota fixa calculada em relação a cada profissional.

O escritório autor do processo é uma sociedade simples formada exclusivamente por advogados, possuindo então direito a recolher o ISS por alíquotas fixas conforme o número de profissionais participantes do quadro social.

Em sua defesa, a prefeitura contestou o escritório alegando que a cobrança do imposto da sociedade civil de advogados tem de ser feita sobre o preço do serviço. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu em súmula que empresas na situação do escritório autor devem ser beneficiados com regime tributário fixo.

Sendo assim, o juiz analisou como procedente a ação, verificando antes se ela de fato se enquadrava na situação. "Quando reunidos em sociedades uniprofissionais, esses profissionais não poderão estar sujeitos ao pagamento de seu ISSQN com base em alíquota incidente sobre a receita da prestação de serviços auferida pela sociedade", julgou.

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