Lei dá prioridade a mulheres em assentos de janela nos ônibus da Capital
Medida vale para todo o transporte coletivo urbano, mas uso dos lugares não será exclusivo
Mulheres terão preferência para ocupar os assentos localizados ao lado das janelas nos ônibus do transporte coletivo urbano de Campo Grande. A medida foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (25).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Campo Grande terá lei que garante preferência às mulheres nos assentos ao lado das janelas nos ônibus do transporte coletivo urbano. A medida foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (25). A lei não torna os lugares exclusivos, permitindo uso por outros passageiros na ausência de mulheres. A Prefeitura ficará responsável por regulamentar a aplicação da medida.
A regra consta na Lei nº 7.630, de 25 de maio de 2026, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo. O texto estabelece a “reserva prioritária” desses assentos para utilização preferencial por mulheres em todos os veículos que integram o sistema de transporte coletivo urbano da Capital.
- Leia Também
- Suspeito atira cinco vezes contra jovem em ponto de ônibus
- Jararaca aparece em vaso sanitário de fazenda e assusta porteiro
Essa lei não torna os lugares exclusivos. O próprio texto prevê que os assentos ao lado das janelas poderão ser usados por outros passageiros quando não houver mulheres no momento do embarque ou durante o trajeto.
A publicação também deixa para a Prefeitura a responsabilidade de regulamentar a medida “no que couber”. Isso significa que ainda caberá ao Executivo definir, por exemplo, como a prioridade será informada dentro dos ônibus, se haverá sinalização específica e de que forma a orientação será aplicada no dia a dia.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


