Lei garante meia-entrada para dois acompanhantes de pessoa com deficiência
O descumprimento pode resultar em advertência e multa inicial de R$ 5 mil
Lei publicada nesta terça-feira (31), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) amplia o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, incluindo até dois acompanhantes em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer na Capital.
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Campo Grande amplia o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência, estendendo o benefício a até dois acompanhantes em eventos culturais, esportivos e educativos. Sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a lei prevê multa de R$ 5 mil para quem descumprir a norma, valor que pode dobrar em caso de reincidência. A proposta é do vereador Professor Juari e foi aprovada na Câmara Municipal em 20 de março.
A norma, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, determina que o benefício seja aplicado nas mesmas condições já previstas na legislação federal, sem cobrança adicional ou exigências extras que descaracterizem o desconto.
A lei foi proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB) e foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março.
De acordo com o texto, o acompanhante pode ser qualquer pessoa indicada pelo beneficiário, sem necessidade de vínculo familiar ou profissional. A lei também estabelece que a necessidade de até dois acompanhantes será presumida por declaração simples, sem exigência de laudos adicionais.
Os ingressos deverão ser vendidos para o mesmo evento, data e setor da pessoa com deficiência, podendo a compra ser feita em conjunto ou separadamente, inclusive pela internet. Os canais de venda também deverão oferecer opções acessíveis para seleção dos ingressos.
A legislação obriga ainda que estabelecimentos e organizadores informem claramente o direito à meia-entrada e capacitem equipes para atendimento adequado. Práticas consideradas discriminatórias, como exigências excessivas de comprovação ou abordagens constrangedoras, estão proibidas.
O descumprimento pode resultar em advertência e multa inicial de R$ 5 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência. Os recursos arrecadados poderão ser destinados a políticas de inclusão e acessibilidade no município.
A lei entrou em vigor na data de publicação e ainda poderá ser regulamentada pelo Executivo municipal.


