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Comportamento

Mais de dois terços dos presídios de MS operam acima da capacidade, aponta CNJ

Relatório mostra que 18% dos estabelecimentos do Estado estão em situação considerada crítica

Por Inez Nazira | 30/06/2026 23:48
Mais de dois terços dos presídios de MS operam acima da capacidade, aponta CNJ
67,65% das unidades no Estado operam com taxa de ocupação superior a 100% (Foto: Arquivo)

Das 33 unidades prisionais de Mato Grosso do Sul analisadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 23 apresentam uma lotação superior a 100%. É o que mostra o relatório do 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional, divulgado pelo órgão nesta terça-feira (30).

RESUMO

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Relatório do CNJ aponta que 67,65% das unidades prisionais de Mato Grosso do Sul operam acima da capacidade, superando a média nacional de 66,7%. Das 23 unidades inspecionadas, 18% registram ocupação acima de 137,5%, nível classificado como superlotação elevada. No Brasil, 28% das unidades ultrapassam esse índice crítico, e apenas 24% funcionam dentro ou abaixo da capacidade.

Segundo o levantamento, 67,65% das unidades sul-mato-grossenses operam com taxa de ocupação superior a 100%, índice calculado a partir das respostas consideradas válidas pelos inspetores. O percentual supera o cenário nacional, onde aproximadamente 66,7% das unidades analisadas estão superlotadas.

O estudo integra uma fiscalização que analisou 1.718 estabelecimentos de privação de liberdade em todo o país, incluindo presídios, penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, colônias penais, hospitais de custódia e casas de albergado.

Entre as 23 unidades inspecionadas em Mato Grosso do Sul, 18% apresentam taxa de ocupação superior a 137,5%, classificação considerada pelo CNJ como de superlotação elevada. Outras 3% das unidades estão na faixa entre 120% e 137,5% de ocupação, enquanto o restante das unidades acima da capacidade encontra-se entre 100% e 120%.

Cenário nacional

Em todo o Brasil, o relatório aponta que 28% das unidades inspecionadas apresentam ocupação superior a 137,5%, enquanto 10% estão entre 120% e 137,5%. Somadas, essas duas faixas representam 38% dos estabelecimentos com níveis considerados críticos de superlotação. O levantamento também mostra que apenas 24% das unidades operam dentro da capacidade, ou abaixo dela.

Outro dado destacado pelo CNJ é a quantidade de informações incompletas nas inspeções. Em âmbito nacional, 34,4% dos formulários não continham resposta válida sobre a taxa de ocupação, seja por campos em branco ou registros classificados como "não informado". Por esse motivo, a análise da superlotação considera apenas as respostas efetivamente preenchidas, o que corresponde a 72% das unidades avaliadas.

Segundo o Conselho, a concentração de presídios com ocupação muito acima da capacidade está diretamente associada à redução do espaço individual dos detentos, ao uso de estruturas improvisadas para acomodação, ao agravamento das condições de insalubridade e ao aumento do risco de conflitos e violência dentro das unidades prisionais, reforçando o diagnóstico de que a superlotação no sistema prisional brasileiro tem caráter estrutural.

Como o CNJ mede a ocupação

O relatório destaca que a análise não considera apenas a quantidade de presos em relação ao número de leitos. Para o CNJ, uma vaga prisional corresponde a um espaço projetado para abrigar uma única pessoa em condições adequadas de habitabilidade, com ventilação, iluminação, higiene, segurança e acesso aos serviços previstos na execução penal, como saúde, educação, trabalho e assistência jurídica.

Por isso, colchões improvisados no chão, corredores, galpões ou outros espaços adaptados devido à superlotação não entram no cálculo da capacidade oficial das unidades. A taxa de ocupação é obtida pela relação entre o número de pessoas privadas de liberdade e o total de vagas consideradas regulares.

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