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Capital

Lei que obriga estacionamento a identificar vagas é suspensa por juiz

Edivaldo Bitencourt | 03/12/2014 17:04
Shopping não será mais obrigado a cumprir a lei sobre identificador de vagas (Foto: Alcides Neto)
Shopping não será mais obrigado a cumprir a lei sobre identificador de vagas (Foto: Alcides Neto)

A Justiça suspendeu a Lei Complementar 247, que obrigava os shoppings, centros comerciais e supermercados a implantar um identificador eletrônico para informar o número de vagas disponíveis nos estacionamentos. A liminar foi concedida pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Ele acatou pedido da Campo Grande Parking Ltda, que administra as 2,4 mil vagas do estacionamento do Shopping Campo Grande. O magistrado concedeu liminar que impede a Prefeitura da Capital e o Procon de fiscalizarem e cobrarem o cumprimento da lei.

Conforme a empresa, o prazo dado pela lei, aprovada pela Câmara Municipal em agosto deste ano, para a implantação do novo sistema era muito curto. Todos os empreendimentos comerciais tinham quatro meses (120 dias) para instalar o sistema de informação.

A lei previa multa de R$ 500 até a cassação do alvará do estabelecimento.

O juiz acatou três argumentos da Parking. O primeiro é que o assunto não seria de competência do município. O segundo é que o poder público estaria invadindo a esfera privada. O terceiro era o prazo de 120 dias para se adaptar à legislação.

Ontem, o Shopping Norte Sul Plaza também ingressou com ação na Justiça para suspender os feitos da lei.
Os vereadores aprovaram a lei com o argumento de que os empreendimentos comerciais deveriam se modernizar. O identificador de vagas já funciona em São Paulo.

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