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Capital

Loja de móvel é denunciada por burlar decreto e atender cliente de porta fechada

Comércio que fica na esquina da Rua Barão do Rio Branco nega que esteja funcionando

Paula Maciulevicius Brasil e Bruna Marques | 26/03/2021 11:50
O decreto é claro em permitir funcionamento de comércios apenas em delivery, sem a presença de clientes, exceto para retirada de pedidos de comida. (Foto: Henrique Kawaminami)
O decreto é claro em permitir funcionamento de comércios apenas em delivery, sem a presença de clientes, exceto para retirada de pedidos de comida. (Foto: Henrique Kawaminami)

Denúncia é o que não para de chegar pelo Direto das Ruas, canal do Campo Grande News, de comércios e instituições que estariam desrespeitando os decretos municipal e estadual. Por volta das 10h da manhã, mensagens chegaram avisando que uma loja de móveis no Centro estava atendendo clientes escondido.

O atendimento estaria sendo feito presencialmente, a portas fechadas, e clientes ficariam juntos de funcionários dentro do comércio que fica na Rua Barão do Rio Branco. A equipe conseguiu ouvir som de pessoas trabalhando e chegou a bater na porta. Um gerente que pediu para não ser identificado negou que a loja estivesse atendendo presencialmente e frisou que o trabalho estava todo on-line, conforme placa.

O decreto é claro em permitir funcionamento de comércios apenas em delivery. A única exceção de clientes no balcão, por exemplo, é para serviços de comida, quando a pessoa vai até o local para retirar o pedido.

Penalidade - O descumprimento das medidas previstas em decreto estadual que institui novas medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus pode ocasionar multa de até R$ 9 mil, interdição e até cancelamento de alvará de funcionamento de estabelecimentos.

As penalidades constam no Código Sanitário de Mato Grosso do Sul, que norteia o artigo 11 do decreto publicado hoje, que determina que “a inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às penalidades previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992”.

Além dessas penas, quem descumprir o toque de recolher das 20h às 05h sem necessidade ou urgência poderá ainda ter suspensa a venda ou fabricação de bens ou produtos; ter obras embargadas ou propagandas proibidas e até intervenção.

Veja o que pode funcionar, segundo decreto até o dia 4 de abril:

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Direto das Ruas - Como denunciar - A Polícia Militar através do 190, está recebendo reclamações sobre desrespeito ao toque de recolher, por exemplo. Na Capital, o telefone é o 153 da Guarda Municipal.

Você também pode denunciar ao Campo Grande News por meio do canal Direto das Ruas, meio de interação do leitor com a redação. Quem tiver flagrantes, pode enviar pelo WhatsApp pelo número (67) 99669-9563. Clique aqui.

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