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Capital

Mantida condenação de líder de bairro por vender terrenos de área pública

Em 2015 líder da associação do bairro vendeu três lotes de uma área pública sem autorização por R$ 10 mil cada

Ana Paula Chuva | 26/10/2020 15:23
Estátua da deusa Themis em frente ao Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis | Arquivo)
Estátua da deusa Themis em frente ao Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis | Arquivo)

Mantida a condenação por estelionato da líder do bairro Vespasiano Martins por vender terrenos de um loteamento sem autorização. Conforme a sentença a mulher de 47 anos foi condenada em 1ª grau a um ano e dois meses de prisão, em regime aberto e pagar 36 dias de multa.

De acordo com o processo, em dezembro de 2015 a então líder da associação do bairro, usou da confiança dos moradores da região e passou a oferecer terrenos de um loteamento da Capital, que seria área pública.

Ela chegou a concluir a venda de terrenos para três pessoas no valor de R$ 10 mil e só foi descoberta porque uma possível compradora desconfiou da transação e foi verificar na Amhasf (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários).

Após a verificação, a mulher descobriu que a venda se tratava de um golpe, já que a líder não tinha autorização pelo poder público para efetuar qualquer tipo de venda de imóveis, sendo condenada em primeiro grau pelo crime de estelionato por disposição de coisa alheia como própria.

A defesa requereu a absolvição da ré alegando ausência de provas. Mas de acordo com o relator da apelação desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, o recurso não merece provimento e lembrou que em juízo a mulher negou ter vendido os terrenos dizendo se tratar de uma chácara que foi oferecida para que ela ocupasse.

Ela ainda relatou que limpou e organizou o local para realização de eventos sociais e filantrópicos, mas a Amhasf avisou que o local se tratava de uma área verde e deu o prazo de 15 dias para que ela se retirasse junto com as outras pessoas que já havia inclusive iniciado a construção de casas no terreno.

Para o magistrado, a apelante realizava a negociação dos terrenos enganando dolosamente as vítimas se passando por proprietária, recebendo os pagamentos em motocicletas, móveis, utensílios domésticos e parcelas de baixo valor, tudo comprovando sua real intenção: a obtenção da vantagem indevida induzindo as vítimas a erro.

Por fim, o desembargador afirmou que os depoimentos das vítimas foram unânimes sobre a abordagem da líder do bairro e corroboram a declaração da Procuradora do Município em juízo, dizendo que a Amhasf fiscalizou o terreno e no local encontrou placas ilegais de vende-se, uma vez que se trata de bem público, que não pode ser colocado à venda.

“Não há como acolher a alegação defensiva de insuficiência de provas da autoria dos fatos delituosos, já que os depoimentos das vítimas, aliado ao da Procuradora Municipal e à inconsistência de sua negativa, demonstram que a apelante utilizou meio ardil na empreitada criminosa, porque usou de astúcia para manter em erro as vítimas e as fazerem acreditar que o terreno era seu, enganando-as para que adquirissem lotes e edificassem suas casas. Imperiosa a manutenção da condenação. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu.

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