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Capital

Motorista é condenada após atropelar mulher na faixa de pedestres

Vítima sofreu fraturas, passou por cirurgias e receberá R$ 15,8 mil por danos materiais, morais e estéticos

Por Ângela Kempfer | 31/07/2026 15:22
Motorista é condenada após atropelar mulher na faixa de pedestres
Decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Foto: arquivo)

Uma mulher que atravessava a rua pela faixa de pedestres foi atropelada por uma motorista que fazia uma conversão em alta velocidade, em Campo Grande. Com o impacto, a vítima foi arremessada por vários metros e caiu com o rosto no asfalto.

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Motorista que atropelou pedestre na faixa em Campo Grande foi condenada a pagar R$ 15.861 à vítima, que sofreu fraturas, contusões e ficou com cicatrizes. A defesa alegou sinal verde e culpa parcial da pedestre, mas o TJMS manteve a sentença por unanimidade, pois a mulher já concluía a travessia quando foi atingida.

O atropelamento causou fraturas e contusões pelo corpo. A mulher precisou passar por várias cirurgias e ficou com cicatrizes, além de ter quebrado um dente.

A motorista foi condenada a pagar R$ 15.861 à vítima. O valor inclui indenizações pelos gastos causados pelo acidente, pelo sofrimento enfrentado e pelas marcas físicas deixadas.

A defesa tentou reverter a condenação alegando que o semáforo estava verde para o veículo no momento do atropelamento. Também sustentou que a vítima poderia ter sido responsável, ao menos parcialmente, pelo acidente.

O argumento não foi aceito. Segundo o processo, a mulher já estava quase terminando de atravessar a rua quando foi atingida. Mesmo que o sinal estivesse aberto para os carros, a motorista deveria ter esperado a pedestre concluir a travessia.

A defesa também questionou a indenização pelas cicatrizes e demais alterações físicas, sob o argumento de que a vítima ainda estava em tratamento e que não havia comprovação de que as sequelas seriam permanentes.

As fotografias, os documentos médicos e as demais provas apresentadas, porém, foram considerados suficientes para demonstrar os danos sofridos.

A condenação havia sido definida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande. A motorista recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na terça-feira (28).

O relator, desembargador Nélio Stábile, entendeu que o valor fixado é compatível com a gravidade do acidente, as condições das pessoas envolvidas e a dimensão dos prejuízos causados