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Capital

Motorista que causou morte de casal é condenado a 9 anos de prisão

O conselho de sentença, pela maioria dos votos, considerou a versão de homicídio culposo defendida pelo advogado de Saulo Lucas

Geisy Garnes e Tainá Jara | 02/08/2019 17:14
Saulo durante julgamento nesta manhã (Foto: Kerolyn Araújo)
Saulo durante julgamento nesta manhã (Foto: Kerolyn Araújo)

O júri popular decidiu, na tarde desta sexta-feira (2), pela condenação por homicídio culposo de Saulo Lucas Barbosa, 28 anos, pela morte do casal, Luiz Vicente da Cruz, 69 anos, e Aparecida de Souza Cruz, 59 anos, em acidente ocorrido em junho do ano passado, na Avenida Marechal Cândido Mariano Rondon, em Campo Grande. O réu foi condenado a nove anos e oito meses de prisão.

Para uma das filhas do casal, Fernanda Souza, a decisão não foi uma vitória completa. A família defende a condenação do réu por homicídio doloso (quando há intenção de matar). "Passamos o ano todo lutando por Justiça. Não vamos desistir", afirmou referindo-se ao pedido de revisão de pena pelo MPE (Ministério Público Estadual).

Durante o julgamento, o promotor, Douglas Oldergardo Cavalheiro dos Santos, pediu a condenação por homicídio doloso, com três qualificantes: motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Desta forma, o condutor poderia pegar até 20 anos de prisão. Ele defende que o réu ao dirigir embriagado, em alta velocidade e na contramão da via, assumiu o risco de matar.

No entanto, a defesa de Saulo insistiu na tese de homicídio culposo em veículo automotor com embriaguez, na tentativa de reduzir a pena para no mínimo oito anos. A defesa já havia tentado liberdade do réu, que estava preso preventivamente desde o dia do crime, mas o pedido não foi julgado a tempo devido ao recesso do judiciário.

"Não estamos diante de um criminoso habitual" sustentou o advogado de defesa Caio Magno Couto. Para convencer os jurados, a defesa também destacou que o réu tem três filhas, possuía endereço fixo na época do acidente e emprego na época do ocorrido.

O conselho de sentença, pela maioria dos votos, considerou a versão da defesa e decidiu pela condenação por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. Diante disso, o juiz Aluizio Pereira dos Santos determinou pena em sete anos e três meses de reclusão para cada morte, no enquanto, na decisão final ponderou que a ação que resultou no crime foi apenas uma.

Por conta disso, considerou a pena de apenas um dos crimes e aumento ela em um terço, condenando Saulo a nove anos e oito meses de prisão em regime fechado. Ele ainda teve o direito de dirigir suspenso no mesmo período que a pena. A defesa do réu também vai recorrer para reduzir a pena e pedir a revogação da prisão preventiva. 

Entenda - Na manhã do dia 15 de junho de 2018, o operador de máquinas dirigia um Fiat Uno, entrou na contramão e em velocidade, “rampou” na travessia de pedestres e bateu de frente com o Corsa Sedan conduzido por Luiz Vicente.

Os dois carros capotaram e o casal – Aparecida estava no banco do passageiro – morreu na hora. Saulo foi levado para a Santa Casa e ficou internado sob escolta, já por causa da acusação de dirigir sob efeito de álcool.

Na manhã desta sexta-feira, para o júri, o motorista admitiu que bebeu. Ele relata que tomou seis latinhas de cerveja e dormiu por volta das 22h, mas às 4h, acordou e decidiu procurar uma padaria na região central. Alegou ainda que entrou na contramão e causou o acidente por não conhecer bem a região.

(Matéria foi editada às 17h45, desta sexta-feira, dia 02 de agosto de 2019, para acréscimo de informações)

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