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Capital

MP quer pena maior para soldado que deu rasteira e fez colega parar em UTI

Agressor teve a pena de 3 meses de detenção substituídas por medidas cautelares

Anahi Zurutuza | 26/07/2021 17:10
"Brincadeira" que fez soldado desmaiar e ser intubado aconteceu no 9º Grupamento Logístico de Campo Grande (Foto: Reprodução)
"Brincadeira" que fez soldado desmaiar e ser intubado aconteceu no 9º Grupamento Logístico de Campo Grande (Foto: Reprodução)

O MPM (Ministério Público Militar) recorreu de sentença que condenou soldado do Exército por dar rasteira em colega e causa traumatismo craniano. O agressor teve a pena de 3 meses de detenção substituídas por medidas cautelares com direito a recorrer em liberdade, mas a acusação quer a condenação dele pelo crime de lesão corporal grave.

Consta no processo que, em 28 de julho do ano passado, os dois soldados se desentenderam durante “brincadeira” em alojamento do 9º Grupamento Logístico, em Campo Grande. Os militares arremessavam toalhas uns contra os outros, quando o réu jogou manta em direção à vítima, que não gostou, reagindo: “está louco? estou trocando de roupa, me deixa em paz. Você está louco? Quer tomar um pau, moleque?”.

Neste momento, o agressor, ainda conforme a denúncia, “aproximou-se do ofendido e, sem proferir qualquer palavra, empurrou-o, aplicando-lhe uma rasteira pelas costas”.

O militar agredido caiu no chão e ficou sem fôlego. Ele se levantou e disse que chamaria um superior, mas desmaiou numa escadaria. Levado para a enfermaria do quartel, o rapaz precisou ser intubado, uma vez que o médico plantonista suspeitava de traumatismo craniano.  O soldado ficou três dias em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), se recuperou e teve alta cinco dias após o ocorrido.

Para a acusação, “houve uma lesão corporal grave em razão do fato de que o ofendido foi exposto a perigo de vida”. No interrogatório em juízo, o réu confessou ter dado a rasteira no colega, mas disse que não teve a intenção de feri-lo. A defesa dele pediu então a absolvição por falta de dolo.

No dia 21 de janeiro, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, por maioria de votos (4x1), entendeu que “diferente do que sustenta a defesa técnica, restou inequívoco, pelas circunstâncias provadas nos autos, que o acusado, ao praticar a conduta, no mínimo, quando derrubou o ofendido, assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, o que caracteriza o dolo ou o elemento subjetivo do delito de lesão corporal” e decidiu condená-lo pelo crime de lesão corporal leve.

O recurso do MPM será julgado por videoconferência no dia 25 de agosto.

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