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Política

TJMS envia à Assembleia projeto para facilitar restituição de custas judiciais

Proposta permite devolução direta a quem pagou a taxa, inclusive advogados, e reduzir burocracia

Por Jhefferson Gamarra | 08/02/2026 16:47
TJMS envia à Assembleia projeto para facilitar restituição de custas judiciais
Fachada do Tribunal de Justiça de MS, em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) um projeto de lei que propõe mudanças no Regimento de Custas Judiciais do Estado. A iniciativa busca ampliar as possibilidades de restituição de custas recolhidas indevidamente, permitindo que a devolução seja feita não apenas ao requerente do processo, mas também diretamente ao efetivo pagador da guia, como ocorre em muitos casos com advogados.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que altera o Regimento de Custas Judiciais do Estado. A proposta visa permitir a restituição de custas não apenas ao requerente do processo, mas também ao efetivo pagador da guia. A mudança busca simplificar o processo de devolução, especialmente em casos onde advogados efetuam o pagamento. O projeto, que não gera impacto financeiro ao estado, exigirá dados bancários do beneficiário para a restituição e entrará em vigor após aprovação e publicação.

A proposta foi apreciada pelo Órgão Especial do TJMS em sessão realizada em 17 de dezembro de 2025.

Atualmente, a legislação estadual limita a restituição das custas judiciais ao requerente do processo. Segundo o TJMS, essa restrição tem gerado entraves práticos, sobretudo nas situações em que a taxa judiciária é paga pelo advogado. Nesses casos, mesmo quando a cobrança é considerada indevida, a devolução não pode ser feita diretamente a quem efetuou o pagamento, exigindo providências adicionais por parte do cliente e tornando o procedimento mais lento e burocrático.

Com a alteração proposta, o pedido de restituição deverá conter os dados bancários do requerente ou do pagador da guia, incluindo número da conta corrente e da agência bancária. A mudança pretende alinhar o procedimento à realidade operacional do sistema de arrecadação judicial e dar mais racionalidade, eficiência e segurança jurídica ao processo de devolução de valores.

De acordo com o Tribunal, a modificação não acarretará impacto financeiro adicional ao estado, por se tratar apenas de uma adequação normativa relacionada à identificação do beneficiário da restituição. Caso o projeto seja aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador, a nova regra entrará em vigor na data de sua publicação.