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Capital

MPE pede ao Detran para acabar com limitações em concursos públicos

Flávia Lima | 27/04/2015 14:49

Recomendação publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pede ao diretor-presidente do Detran-MS e aos secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, que a partir dos próximos concursos públicos cumpram a lei, não estipulando requisitos básicos para investidura nos cargos previstos na Lei Estadual nº 3.841/2009.

A recomendação visa evitar polêmica como a ocorrida ano passado, envolvendo provas aplicadas em concurso. Segundo o promotor de Justiça substituto João Meneghini Girelli, na ocasião o Detran não permitiu a participação de candidatos que tivessem diplomas da mesma área de atuação do pedido no concurso.

No documento, o promotor cita o cargo de Gestor de Educação, para o qual foi impedida a participação e concorrência de todos os candidatos com graduação em psicologia, letras ou demais licenciaturas. Para o cargo foi aceito somente os candidatos que tivessem licenciatura plena em pedagogia. .

Já para o cargo de Gestor de Atividades Gerais, foi permitido a participação apenas de portadores de diploma em áreas de conhecimento, excluindo os demais graduados em licenciaturas e tecnologias, que também possuem diplomas de Ensino Superior.

Outro problema foi verificado na investidura ao cargo de Gestor de Atividade de Engenharia de Tráfego, que aceitou apenas engenheiros civis, excluindo os graduados em Arquitetura.

O Detran foi procurado, mas não se manifestou até a publicação desta matéria.

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